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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Páx. 44119

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

ORDEM de 8 de agosto de 2022 pela que se modifica parcialmente e se publica a ampliação de crédito da Ordem de 21 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2021 e 2022 (código de procedimento TR301V).

A Ordem de 21 de outubro de 2021, publicada no DOG núm. 209, de 29 de outubro, estabeleceu os princípios gerais conteúdos na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no relativo à concessão de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego.

O seu objecto é regular o regime da concessão directa de subvenções, por parte da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade, em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas no marco da formação profissional para o emprego financiada pela referida conselharia, código de procedimento TR301V, e estabelecer aquelas tipoloxías de formação que ficam fora do marco regulador da norma, como é o caso dos programas integrados de emprego e os obradoiros de emprego.

Com posterioridade à publicação da ordem, e como consequência do palco postpandemia e da disponibilidade de novos fundos de financiamento, desenvolveram-se novas linhas formativas não reguladas na Ordem de 21 de outubro para as que é preciso determinar a sua inclusão ou exclusão no vigente regime de concessão de bolsas e ajudas, pelo que, para estes efeitos, é necessário modificar o artigo 1.1 para os efeitos de regrar estes supostos.

Além disso, o artigo 2.5 da dita ordem estabelece que se poderá alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação. O incremento do crédito estará condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou a créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço.

Dado o elevado volume de solicitudes de bolsas e ajudas apresentadas e resolvidas, é preciso alargar, com crédito incorporado e com a finalidade de alargar a subvenção ao maior número de beneficiários possíveis, o montante dos créditos destinados às ajudas que poderão ser concedidas ao amparo da referida Ordem de 21 de outubro de 2021.

Consequentemente contudo o anteriormente exposto, no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, DOG núm. 23, de 21 de março, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 21 de outubro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à convocação de subvenções para a concessão directa de bolsas e ajudas para pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas de formação profissional para o emprego correspondentes aos exercícios 2021 e 2022

Modificação do número 1 do artigo 1, da Ordem de 21 de outubro de 2021, relativo ao objecto.

O artigo 1.1, fica redigido do seguinte modo:

«1. A presente ordem tem por objecto regular o regime da concessão directa de subvenções por parte da Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade em conceito de bolsas e ajudas para as pessoas trabalhadoras desempregadas que participem em acções formativas no marco da formação profissional para o emprego financiada pela referida conselharia, código de procedimento TR301V, com a excepção da formação incluída em programas integrados de emprego, obradoiros de emprego e acções formativas financiadas com fundos procedentes do mecanismo de recuperação e resiliencia».

Artigo 2. Ampliação de crédito

Alarga-se o montante total dos créditos destinados às bolsas e ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 21 de outubro de 2021, nas seguintes quantias e com créditos incorporados procedentes de fundos finalistas da seguinte aplicação e projectos:

Crédito

Aplicação

Projecto

Montante

2021

2022

Inicial

11.05.323A.480.0

2013 00545

100.000 €

600.000 €

2021 00149

400.000 €

5.900.000 €

Ampliação

11.05.323A.480.0

2013 00545

2021 00149

600.000 €

Total

11.05.323A.480.0

2021 00149

500.000 €

7.100.000 €

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade