Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Páx. 44122

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 2 de agosto de 2022 pela que se dá publicidade de um encargo a meio próprio realizado à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) para a execução da obra de reforma da zona de Consultas Externas do Hospital Comarcal de Valdeorras (Ourense).

De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de setembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, e o artigo 16 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, dá-se publicidade da Resolução do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, de 19 de julho de 2022, pela que se encarrega à empresa pública Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa), como meio próprio personificado, a execução da obra de reforma da zona de Consultas Externas do Hospital Comarcal de Valdeorras (Ourense).

– Actividades:

Constitui o objecto do encargo a execução da obra de reforma da zona de consultas externas do Hospital Comarcal de Valdeorras de conformidade com as condições construtivas estabelecidas nas memórias descritiva e construtiva do projecto modificado e com as condições económicas estabelecidas no orçamento justificado apresentado por Tragsa, consistentes em:

1. Instalação de um novo elevador-montacamas.

2. Dotação de sistema de turno.

3. Melhora de confort térmico na Área de Rehabilitação-Espera de RM.

4. Reforma e actualização da Área de Consultas Externas.

– Natureza e alcance:

Encargo a meio próprio ao ter a Empresa de Transformação Agrária, S.A., S.M.E., M.P. (Tragsa) a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto na disposição adicional vigésimo quarta da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

– Financiamento:

Para a realização dos trabalhos objecto deste encarrego o Serviço Galego de Saúde destinará, no máximo, a quantidade de 649.907,57 € de conformidade com o orçamento justificado apresentado pela empresa Tragsa, e com cargo à aplicação orçamental 5001 412A 621.1  –código de projecto 202000006– dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022 e 2023.

– Prazo de vigência:

O encargo terá uma duração de doce (12) meses a partir da sua aprovação.

A empresa Tragsa está obrigada ao cumprimento do prazo fixado para o encarrego.

Poderão ser acordadas as prorrogações do prazo de execução que sejam necessárias sempre e quando estejam justificadas as causas do atraso e sem que suponham em nenhum caso incremento do montante total do encargo.

Também poderão ser acordadas suspensões parciais ou totais pelo prazo que, devidamente justificado, não seja possível a execução normal dos trabalhos. Em todo o caso, uma vez desapareçam as causas que provocaram o acordo de suspensão, continuará com a execução depois de assinatura da correspondente acta.

Se se produzisse demora no cumprimento dos prazos por causas não imputables a Tragsa, o Serviço Galego de Saúde poderá, de ofício ou a pedimento desta, conceder a prorrogação por um tempo igual ao tempo perdido, excepto que Tragsa solicite outro menor.

Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2022

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade