De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:
– Resolução de 14 de julho de 2022, do conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a redacção do projecto e a execução das obras de construção do novo centro de saúde de Muíños.
– Actividade: a Agência Galega de Infra-estruturas assumirá a gestão das actuações para a redacção do projecto e a execução das obras de construção do novo centro de saúde de Muíños.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza de encomenda intersubxectiva a meio próprio, segundo o disposto no artigo 13.1 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico, e nos artigos 9, 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.
– Financiamento: a realização das actividades e/ou actos e negócios jurídicos necessários para a execução desta encomenda de gestão por parte da Agência Galega de Infra-estruturas efectuar-se-á a título gratuito, sem que exista retribuição ou tarifa.
– Prazo de vigência: a eficácia da encomenda estenderá desde o dia seguinte à sua assinatura até a data de finalização do prazo de garantia.
Santiago de Compostela, 2 de agosto de 2022
Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade