Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Páx. 43059

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de julho de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga autorização administrativa prévia e de construção da modificação da planta de coxeración que Energyworks Carballo, S.L. promove na câmara municipal de Carballo (A Corunha).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Energyworks Carballo, S.L. em relação com a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da modificação de uma planta de coxeración, constam os seguintes:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 11 de fevereiro de 1996, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu autorizar a instalação de uma planta de coxeración de energia eléctrica à empresa Luis Calvo Sanz, S.A. na câmara municipal de Carballo (A Corunha) e incluir no regime especial criado pelo Real decreto 2366/1994, de 9 de dezembro (expediente nº 594/96).

Segundo. O 3 de dezembro de 1997, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu aprovar o projecto de execução da planta de coxeración de energia eléctrica autorizada à empresa Luis Calvo Sanz, S.A. na câmara municipal de Carballo (A Corunha) (expediente nº 594/96), com as seguintes características técnicas:

– Dois motores de combustión interna alternativos alimentados por fuel óleo, de 6.590 kW cada um.

– Dois geradores síncronos trifásicos de 6.590 kVA c/u, com tensão de geração a 6 kV.

– Uma subestação de transformação de relação de transformação 66/6 kV com um transformador de 16 MVA de potência em intemperie.

– Um transformador de serviços auxiliares de 800 kVA e relação de transformação de 6/0,4 kV.

– Instalações de armazenamento de combustível, de interconexión com a linha eléctrica da companhia distribuidora e instalações complementares de aproveitamento de calor e de protecção eléctrica, mando, sinalização e medida.

Terceiro. O 24 de março de 1998, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu autorizar a mudança de titularidade e a subrogación do reconhecimento da condição de instalação acolhida ao regime especial de produção eléctrica da central de coxeración de Luis Calvo Sanz, S.A. a favor de Calvo Energía, S.A.U.

Quarto. O 3 de janeiro de 2002, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu autorizar a mudança de titularidade e a subrogación do reconhecimento da condição de instalação acolhida ao regime especial de produção de energia eléctrica da central de coxeración de Calvo Energía, S.A.U. a favor de Energyworks Carballo, S.L. (expediente nº 594/96).

Quinto. O 10 de agosto de 2007, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Inovação e Indústria resolveu autorizar a ampliação da planta de coxeración da sociedade Energyworks Carballo, S.L. na câmara municipal de Carballo (A Corunha).

Sexto. O 24 de março de 2011, a Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas da Conselharia de Economia e Indústria resolveu autorizar administrativamente e aprovar o projecto de execução de uma modificação substancial da planta de coxeración que Energyworks Carballo, S.L. possui na câmara municipal de Carballo (A Corunha).

Sétimo. O 15 de junho de 2021, Área 34 Ingenieros y Servicios, S.L., em nome e representação de Energyworks Carballo, S.L., solicitou autorização de modificação para a redução da potência da planta de coxeración de referência.

Oitavo. O 18 de outubro de 2021, a Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação emitiu relatório favorável sobre a solicitude de autorização de modificação da planta de coxeración apresentada por Energyworks Carballo, S.L.

Noveno. O 2 de março de 2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais remeteu um escrito à Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação para que, em vista do recolhido no projecto de modificação da planta de coxeración de referência, no qual se produz uma diminuição da potência nominal a respeito da originalmente autorizada à instalação superior a 20 por cento, com o fim de dar continuidade à solicitude de autorização administrativa prévia e de execução da modificação da planta de coxeración, esta deverá submeter ao trâmite de informação pública ao não encontrar-se exenta de tal trâmite, de acordo com o estabelecido no artigo 50.c) da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Décimo. Mediante o Acordo de 4 de abril de 2022, da Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção da modificação de uma planta de coxeración titularidade de Energyworks Carballo, S.L. situada na câmara municipal de Carballo, A Corunha (expediente IN407A 2021/5-1), que se publicou o 11 de abril de 2022 no Boletim Oficial da província da Corunha nº 69 e o 12 de abril de 2022 no Diário Oficial da Galiza nº 71; dentro do prazo estabelecido não se apresentou nenhuma alegação contrária ao projecto.

Décimo primeiro. O 15 de junho de 2022, a Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação emitiu relatório favoravelmente sobre a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção de modificação da planta de coxeración apresentada por Energyworks Carballo, S.L.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este procedimento com fundamento no artigo 28 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, que atribui à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais a direcção, a coordinação, o planeamento, a execução, o seguimento e o controlo das competências e funções da Vice-presidência Primeira e Conselharia em matéria de energia, recursos minerais e águas minerais e termais.

Segundo. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas recolhidas na mencionada lei ou modificação das existentes se requererá autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado, e o seu outorgamento corresponderá à Administração autonómica.

Terceiro. Em vista das características do projecto de modificação da planta de coxeración de referência, este não se encontra incluído em nenhum dos supostos recolhidos no artigo 7 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Quarto. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, corresponde à direcção geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quinto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos, na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa prévia à sociedade Energyworks Carballo, S.L. para a modificação de uma planta de coxeración, promovida na câmara municipal de Carballo (A Corunha), segundo o correspondente projecto.

Segundo. Outorgar autorização administrativa de construção de modificação da supracitada planta de coxeración promovida na câmara municipal de Carballo (A Corunha), segundo o projecto denominado Modificação planta de coxeración (redução de potência) Energyworks Carballo, S.L., assinado o 14 de junho de 2021 pelo engenheiro técnico industrial Alberto Gómez Vázquez, colexiado nº 1648 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais da Corunha.

As características finais recolhidas no projecto são as seguintes:

– Dois motores de combustión interna alternativos alimentados por fuel óleo, de 4.613 kW cada um.

– Dois geradores síncronos trifásicos de 6.590 kVA c/u, com tensão de geração a 6 kV.

– Uma subestação de transformação de relação de transformação 66/6 kV com um transformador de 16 MVA de potência em intemperie.

– Um transformador de serviços auxiliares de 800 kVA e relação de transformação de 6/0,4 kV.

– Instalações de armazenamento de combustível, de interconexión com a linha eléctrica da companhia distribuidora e instalações complementares de aproveitamento de calor e de protecção eléctrica, mando, sinalização e medida.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A instalação terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução referido no ponto segundo da parte dispositiva desta resolução.

2. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia desta direcção geral. Por sua parte, a Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da dita facultai.

3. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização de exploração de acordo com o estabelecido no artigo 53.c) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante a Chefatura Territorial da Corunha da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, com o fim de que esta efectue a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verifique o cumprimento dos compromissos contraídos por Energyworks Carballo, S.L. e dos condicionar impostos nesta resolução.

4. O prazo para obter a autorização de exploração das instalações será de três meses contados a partir da data de notificação da presente resolução. Se, transcorrido o dito prazo, aquele não teve lugar, produzir-se-á a caducidade desta autorização.

5. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos na autorização ou a variação substancial do pressupor que determinou o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação da autorização, depois de audiência do interessado.

6. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 15 de julho de 2022

Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais