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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Páx. 43082

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Ponteareas

ANÚNCIO de correcção de erros da oferta de emprego público extraordinária de estabilização de 2022.

1. Visto o Decreto da Câmara municipal 2022-0982, de 10 de maio de 2022, mediante o que se aprova a oferta de emprego público extraordinária de estabilização correspondente ao ano 2022, publicada no BOPPO núm. 93, de 16 de maio, e no DOG núm. 97, de 20 de maio.

2. Visto que o largo nº 01.04.00.03 deve cobrir pelo procedimento de selecção concurso-oposição, segundo o artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, o que não se especificou correctamente.

3. Visto que se cometeu um erro material ao relacionar as vagas pondo posto» onde deveria por «denominação».

4. Visto que nas publicações dos anúncios de aprovação da oferta de emprego público extraordinária de estabilização correspondente ao ano 2022, se omitiu o pé de recurso, que sim figura no Decreto de aprovação da mencionada oferta de emprego público.

Esta Câmara municipal, com base nas competências estabelecidas na Lei 7/1985, reguladora das bases de regime local, e no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, onde se estabelece que as administrações públicas poderão, além disso, rectificar em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos,

RESOLVO:

1. Avocar para mim, neste assunto em concreto, as competências delegar na Junta de Governo local, por motivos de urgência na tramitação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e 116 do Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das entidades locais, aprovado pelo Real decreto 2868/1986, de 28 de novembro.

2. Rectificar o Decreto da Câmara municipal 2022-0982, e fazer constar que o procedimento de selecção para o largo nº 01.04.00.03, grupo: C1; escala: Administração geral; subescala: administrativo; denominação: oficial administrativo, será o de concurso-oposição, segundo o estabelecido no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade do emprego público.

3. Na enumeración das vagas objecto da oferta de emprego, onde diz posto» deverá dizer denominação».

4. Aprovar o quadro completo da OPE de estabilização com as correcções que se assinalam e que se insiren, tendo em conta que as seguintes vagas que se incluem na oferta extraordinária de estabilização de emprego 2022 se adecúan ao disposto na Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público. Incluem-se vagas de natureza estrutural que cumprem com os requisitos estabelecidos por esta lei. Em caso que as pessoas que as ocupam na actualidade se apresentem e superem o processo selectivo correspondente, estabilizarão o vínculo jurídico que têm com a Câmara municipal: o pessoal laboral temporal (incluído o indefinido não fixo) passará a ter natureza de pessoal laboral fixo e, de conformidade com a disposição transitoria 1ª da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, para o suposto de que estivesse a realizar funções ou desempenhasse postos de trabalho de pessoal funcionário, poderá seguir realizando-as ou desempenhando-as.

5. Publicar a presente correcção de erros da oferta de emprego na sede electrónica da Câmara municipal, no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, ficando tal e como se ingere a seguir.

6. Incluir, na publicação dos anúncios de aprovação da oferta de emprego público extraordinária de estabilização correspondente ao ano 2022, os recursos que poderão interpor os interessados.

Oferta extraordinária de estabilização de emprego de 2022:
vagas de pessoal laboral

Denominação

Nº vagas

Grupo convénio

Subgrupo

Vagas reserva deficiência

Processo selecção

Pedagogo/a

1

1

1.1

Concurso disposição adicional sexta da Lei 20/2021

Responsável pelo arquivo

1

1

1.1

1

Logopedista

1

1

1.2

Orientador/a laboral

1

1

1.2

Professor/a de música

19

1

1.2

Coordenador/a de serviços auxiliares internos

1

2

2.1

Coordenador/a da unidade

1

2

2.1

Técnico/a superior em educação infantil

10

2

2.2

Cociñeiro/a

1

2

2.3

Oficial-ofício vários

1

2

2.3

Responsável por emergências

1

2

2.3

Auxiliar polícia

1

3

2

Motorista/a de pá

1

3

3.1

Pessoal de emergências

5

3

3.1

Auxiliar de biblioteca

2

3

3.2

Auxiliar de ajuda fogar

1

3

3.3

Conserxe

2

4

4

Limpador/a

3

4

4

Notificador/a

1

4

4

Ofício vários

1

4

4

Ofício vários-of. 3ª

1

4

4

Ofício vários-peão de vias e obras

1

4

4

Ofício vários-peão encarregado limpeza

1

4

4

Ofício vários-vixilante

1

4

4

1

Ofício vários-vixilante do lixo

1

4

4

Oferta extraordinária de estabilização de emprego de 2022:
vagas de funcionários

Grupo

Escala

Subescala

Denominação

Nº vagas

Vagas reserva deficiência

Processo selecção

A1

Administração especial

Técnica

Arquitecto/a

1

Todas as vagas serão por concurso, segundo a disposição adicional sexta da Lei 20/2021, e a disposição adicional oitava para o largo 04.01.01.23, de oficial advo. C1, excepto o largo 01.04.00.03 de oficial advo. C1, que será por concurso-oposição, segundo o artigo 2 da Lei 20/2021

A1

Administração especial

Técnica

Técnico/a de normalização linguística

1

A1

Administração especial

Técnica

Pedagogo/a

1

A1

Administração especial

Técnica

Director/a assessor/a psicológico/a CIM

1

A1

Administração geral

Técnica/gestão

Responsável OMIC/assessor/a jurídico/a CIM

1

A2

Administração especial

Técnica

Arquitecto/a técnico/a

1

A2

Administração especial

Técnica

Educador/a familiar

1

A2

Administração especial

Técnica

Trabalhador/a social

1

A2

Administração especial

Técnica

Engenheiro/a técnico/a

1

A2

Administração especial

Técnica

Chefe/a de departamento-trabalhador/a social

1

A2

Administração geral

Gestão

Técnico/a meio/à.E.D.L.

1

A2

Administração geral

Gestão

Responsável pelo Departamento de Recursos Humanos

1

C1

Administração geral

Administrativa

Oficial administrativo/a

6

C2

Administração geral

Auxiliar

Oficial administrativo/a

15

2

Todas as vagas estavam previamente incluídas na oferta de emprego público de 2020, salvo as seguintes:

Código

Categoria/Denominação

04.01.01.25

Auxiliar polícia

03.01.00.08

Arquitecto/a técnico/a

01.04.00.03

04.01.01.23

02.02.05.20

Oficial administrativo/a

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativarmente recurso de reposição potestativo ante este órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente em direito.

Ponteareas, 17 de junho de 2022

Mª Cristina Fernández Davila
Alcaldesa