Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Páx. 43080

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lugo

ANÚNCIO da aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a descatalogação do edifício de Correios na ficha L-53 do seu catálogo (estação de ferrocarril).

O Pleno da corporação, na sessão que teve lugar o dia 28 de julho de 2022, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente, de conformidade com o relatório favorável da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV), registado de entrada nesta câmara municipal com data de 5 de julho de 2022, em cumprimento do estabelecido no artigo 18 da Lei 1/2019, de 22 de abril, de rehabilitação e de regeneração e renovação urbanas da Galiza (LRRRU), o projecto de modificação pontual 03 do Plano geral de ordenação autárquica vigente, aprovado definitivamente de forma parcial mediante a Ordem de 29 de abril de 2011 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (CMATI), no âmbito territorial da ficha l-53 do seu catálogo de protecção (estação de ferrocarril) para a descatalogação do edifício de Correios, redigido pelo Serviço Autárquico de Arquitectura da Câmara municipal de Lugo (arquitecta autárquica: Susana Penhasco Souto).

Segundo. Publicar este acordo de aprovação definitiva no DOG, no prazo de um mês desde a sua adopção. Junto com a publicação deste acordo publicar-se-á a referência ao endereço electrónico em que figurará o conteúdo íntegro do projecto de modificação pontual do PXOM à disposição do público (artigo 82.2 da LSG).

Terceiro. Uma vez publicado o anúncio no DOG, ao qual faz referência o anterior acordo, remeter um exemplar do projecto aprovado definitivamente em suporte digital, devidamente dilixenciado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (CMATV) para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza. Esta inscrição é requisito de eficácia do acordo de aprovação definitiva (artigo 88 da LSG). Posteriormente publicar-se-á o anúncio no BOP, conforme o estabelecido nos artigos 82.3 e 88.4 da LSG.

Quarto. Contra este acordo de aprovação definitiva poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho) num prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da notificação do presente acto, o qual põe fim à via administrativa (artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho), sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro recurso ou reclamação que considerem conveniente ao seu direito.

O conteúdo íntegro do documento aprovado poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://concellodelugo.gal/gl/actuacions/normativa-urbanistica

Lugo, 1 de agosto de 2022

Lara Méndez López
Alcaldesa