O programa de ajudas correspondente ao Programa de incentivos 6 vencellado à realização de instalações de energias renováveis térmicas no sector residencial (em diante, Programa 6) está regulado pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, e foi convocado na Galiza pela Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021, publicada no DOG número 215, de 9 de novembro.
A Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021 pela que se convoca o programa 6 na Galiza, foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022, com a finalidade de adaptar-se às exixencias e requisitos exixir na Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e na Ordem HFP 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação que deverão proporcionar as entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234, de 30 de setembro de 2021).
O Real decreto 477/2021 foi modificado pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio, com a finalidade, entre outras, de alargar a tipoloxía de beneficiários das ajudas dos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial.
No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 477/2021, de 29 de junho, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla. Este poderá ser alargado para as comunidades autónomas que assim o solicitem e contem com um grau de execução adequado e com solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.
De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído aos programas previstos no Real decreto 477/2021, de 29 de junho. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 10 de junho de 2022, da presidenta da EPE Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia MP (IDAE), pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 39.163.367 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza.
O artigo 4.1 da convocação estabelece: «1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega (...) financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financeiro pela União Europeia-NextGenerationEU. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 5.681.671,00 euros».
O artigo 4.3 da convocação recolhe a possibilidade de redistribuir os orçamentos entre as diferentes tecnologias renováveis, passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Ademais, o artigo 4.4 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação. Conforme o estabelecido no artigo 4.4, de produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados ao programa de incentivos 6 vencellado à realização de instalações de energias renováveis térmicas no sector residencial, modificando os números 1, 2 e 3 do artigo 4 da Resolução de 28 de outubro de 2021, que ficarão redigidos do seguinte modo:
«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financeiro pela União Europeia-NextGenerationEU. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 11.363.342,00 euros.
Montante 2021 (€) |
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Montante total (€) |
413.775,00 |
4.343.356,00 |
4.951.298,20 |
1.654.912,80 |
11.363.342,00 |
2. O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.714.2, 06.A3.733A.760.5, 06.A3.733A.760.9, 06.03.733A.770.5, 06.03.733A.770.6, 06.A3.733A.780.1, 06.A3.733A.780.2, 06.A3.733A.780.3, 06.A3.733A.781.1 e 06.A3.733A.781.6.
3. O crédito máximo segundo a tipoloxía de energias renováveis será o seguinte:
Tecnologia renovável térmica |
Orçamento (€) |
Biomassa |
1.500.000,00 |
Xeotermia e hidrotermia |
5.181.671,00 |
Aerotermia |
4.600.000,00 |
Solar térmica |
81.671,00 |
Não obstante, poderão ser redistribuir os orçamentos entre as diferentes tecnologias renováveis passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar-se a evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.
Durante os dois meses seguintes à finalização da vigência da convocação, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 10.12 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma.»
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2022
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza