Os programas de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 4 e 5 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector residencial, as administrações públicas e o terceiro sector (em diante, Programas 4 e 5) estão regulados pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021, publicada no DOG número 215, de 9 de novembro.
A Resolução do Inega de 28 de outubro de 2021, pela que se convocam os programas 4 e 5 na Galiza, foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022, com a finalidade de adaptar-se às exixencias e requisitos exixir na Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e a Ordem HFP 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação que vão proporcionar as entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234, de 30 de setembro de 2021).
O Real decreto 477/2021 foi modificado pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio, com a finalidade, entre outras, de alargar a tipoloxía de beneficiários das ajudas dos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial.
No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 477/2021, de 29 de junho, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, e este poderá ser alargado para as comunidades autónomas que assim o solicitem e contem com um grau de execução adequado e com solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.
De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído aos programas previstos no Real decreto 477/2021, de 29 de junho. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 10 de junho de 2022, da Presidenta da EPE Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia M P (IDAE), pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 39.163.367,00 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza.
O artigo 4.1 da convocação estabelece: «1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo as orçamentos do Inega (...) financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financeiro pela União Europeia-NextGenerationEU. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 11.499.677,00 euros». O artigo 4.2 da convocação recolhe a possibilidade, dentro de cada programa, de redistribuir os orçamentos entre as tipoloxías de beneficiários, transcorridos três meses desde a abertura do prazo de solicitudes para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Ademais, o artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e se for o caso depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação. Conforme o estabelecido no artigo 4.3, de produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados aos programas de incentivos 4 e 5 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector residencial, as administrações públicas e o terceiro sector, modificando os números 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 28 de outubro de 2021, que ficarão redigidos do seguinte modo:
«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia-financeiro pela União Europeia-NextGenerationEU. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 22.999.354,00 euros.
Montante 2021 (€) |
Montante 2022 (€) |
Montante 2023 (€) |
Montante 2024 (€) |
Montante total(€) |
910.305,00 |
8.805.383,00 |
9.942.857,10 |
3.340.808,90 |
22.999.354,00 |
O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 06.A3.733A.713.0, 06.A3.733A.760.8, 06.A3.733A.770.7, 06.A3.733A.780.5 e 06.A3.733A.781.7.
2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de programa e componente será o seguinte:
Programa de actuação |
Componente |
|
Programa de incentivos 4 Autoconsumo |
Componente 7 |
20.826.684,00 € |
Componente 8 |
1.604.502,00 € |
|
Programa de incentivos 5 Armazenamento |
Componente 8 |
568.168,00 € |
Estrutura por tipo de beneficiário dentro do programa 4:
Tipoloxía de beneficiário |
Componente |
Orçamento total depois da ampliação (€) |
Orçamento total (€) |
|
Programa de incentivos 4: |
Pessoas físicas e comunidades segundo o estabelecido nos artigos 11.7.a) e 11.7.e) do Real decreto 477/2021 |
Componente 7 |
13.927.050,50 |
22.431.186,00 |
Componente 8 |
1.361.442,06 |
|||
Autónomos e terceiro sector segundo o estabelecido nos artigos 11.7 c), d) e f) |
Componente 7 |
928.470,03 |
||
Componente 8 |
143.059,94 |
|||
Administração pública segundo o estabelecido no artigo 17.b) |
Componente 7 |
5.971.163,47 |
||
Componente 8 |
100.000,00 |
Este compartimento orçamental não poderá modificar-se entre programas nem entre as categorias de autoconsumo renovável ou armazenamento, sem prejuízo das ampliações do orçamento que poderiam acordar para cada programa ou categoria, segundo o disposto no artigo 10.10 das bases reguladoras.
Não obstante, dentro de cada programa, poderão ser redistribuir os orçamentos por tecnologia renovável (recolhidos nas tabelas anteriores) passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes».
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).
Santiago de Compostela, 21 de julho de 2022
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza