Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Segunda-feira, 1 de agosto de 2022 Páx. 42234

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de julho de 2022 pela que se modifica a Resolução de 25 de janeiro de 2021, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se realiza a convocação para o ano 2021 das ajudas para projectos colaborativos nas áreas estratégicas dos hubs de inovação digital que permitam avançar na sua especialização e consolidação dentro do marco da RIS3 Galiza (programa Conecta Hubs), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (códigos de procedimento IN852B e IN852C).

A Resolução de 25 de janeiro de 2021, da Agência Galega de Inovação (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), estabeleceu as bases reguladoras das ajudas para projectos colaborativos nas áreas estratégicas dos hubs de inovação digital que permitam avançar na sua especialização e consolidação dentro do marco da RIS3 Galiza (programa Conecta Hubs), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e procedeu à sua convocação para o ano 2021.

A citada resolução contém, em diferentes partes do texto, indicações diferentes sobre o prazo máximo em que as entidades subvencionadas devem apresentar os documentos acreditador do pagamento daquelas despesas cujos pagamentos se devem efectuar nun momento posterior, por ajustarem aos calendários de recadação. Este seria o caso das receitas à conta do IRPF ou das quotas de seguros sociais, liquidables com posterioridade à data de justificação. É preciso, portanto, modificar esta resolução para clarificar de modo coherente o prazo máximo em que as entidades beneficiárias destas ajudas devem apresentar a justificação destes despesas.

Consequentemente contudo o anterior, a directora da Agência Galega de Inovação, em exercício das faculdades que lhe confire o artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

DISPÕE:

A modificação da Resolução de 25 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se estabelece a convocação para o ano 2021 das ajudas para projectos colaborativos nas áreas estratégicas dos hubs de inovação digital que permitam avançar na sua especialização e consolidação dentro do marco da RIS3 Galiza (programa Conecta Hubs), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) dentro do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (códigos de procedimento IN852B e IN852C).

Artigo único

Modifica-se a letra g) do artigo 32.1, que fica redigida nos seguintes termos:

«g) Para a justificação do custo de pessoal destinado ao projecto, deverá achegar-se:

1º. Certificação dos custos de pessoal emitida pelo responsável por recursos humanos, com a aprovação do representante legal da empresa, consistente numa relação detalhada por meses do pessoal dedicado às actividades do projecto, que deverá incluir os seguintes dados: DNI, nome, apelidos, posto na entidade, retribuição bruta e líquida mensal, data de pagamento das retribuições, montante da Segurança social com cargo ao organismo de investigação/empresa, data de pagamento da Segurança social e custo total imputado (retribuições e Segurança social), segundo a dedicação de cada trabalhador às actividades do projecto.

2º. Folhas mensais comprensivas da totalidade das horas com efeito dedicadas ao projecto subvencionado assinadas por cada trabalhador/a e a pessoa responsável da entidade. Estas folhas acompanhar-se-ão de um resumo onde conste o número total de horas com efeito dedicadas ao programa no período subvencionável (total de meses e de trabalhadores).

3º. Justificação da comunicação por escrito ao trabalhador de que parte do seu salário está a ser co-financiado com fundos Feder, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

4º. Declaração assinada pelo responsável por recursos humanos com os montantes mensais de retenções do IRPF dos trabalhadores dedicados às actividades do projecto, junto com os modelos 111 e com os seus correspondentes comprovativo bancários.

5º. Cópias das folha de pagamento do pessoal dedicado às actividades do projecto e cópias dos comprovativo bancários do seu pagamento. Nos comprovativo de pagamento das folha de pagamento deverão vir detalhados os seus receptores, assim como as quantidades percebido por cada um deles. Quando a documentação justificativo deste gasto conste de um comprovativo bancário da remessa total mensal, deverá achegar-se a listagem da ordem de transferência em que se detalhem os diferentes trabalhadores incluídos.

6º. Boletins de cotização à Segurança social e os seus comprovativo de pagamento. Nos documentos correspondentes a quotas liquidables com posterioridade à data de justificação, as entidades ficarão obrigadas a apresentar os documentos acreditador da sua liquidação no prazo máximo de dois meses desde a data limite de justificação estabelecida na convocação.

No caso de trabalhadores independentes, dever-se-ão achegar folha de pagamento e comprovativo bancários do seu pagamento, assim como comprovativo de pagamento das quotas à Segurança social.

7º. Relatório de vida laboral referida à data de finalização do prazo de justificação e que compreenda toda a anualidade. No caso de pessoal autónomo, certificar de vida laboral referida à data de finalização do prazo de justificação.

8º. No caso de pessoal de nova contratação, deverá achegar-se cópia do contrato de trabalho em que possa verificar-se a exclusividade ao projecto e o resto dos requisitos exixir nesta convocação, junto com a certificação da seu título académico.

9º. Declaração responsável da não participação do pessoal dedicado ao projecto, financiado com cargo às ajudas desta convocação, noutras actividades/projectos financiados com ajudas procedentes de qualquer Administração pública ou, caso contrário, declaração responsável de não superar, conjuntamente com a dedicação ao projecto, a percentagem do 100 %, utilizando o modelo (anexo XIII) que está disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal e na página web da Agência Galega de Inovação http://gain.junta.gal».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de julho de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação