BDNS (Identif.): 641551.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as organizações de produtores pesqueiros do âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, inscritas no Registro de Organizações de Produtores Pesqueiros e Associações de Organizações de Produtores estabelecido no artigo 8 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.
Segundo. Finalidade
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas destinadas à preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização das organizações de produtores pesqueiros do âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo se estabelece na secção IV do capítulo II do Regulamento (UE) núm. 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, no artigo 66 do Regulamento (UE) 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, e no artigo 15.5 do Real decreto 277/2016, de 24 de junho.
Por outra parte, também é objecto desta ordem a convocação, para o ano 2022, das ajudas aos planos de produção e comercialização do ano 2021.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 18 de julho de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação, para o ano 2022, para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às organizações de produtores pesqueiros do sector dos produtos da pesca e da acuicultura no âmbito exclusivo da Comunidade Autónoma da Galiza, para a preparação e aplicação dos planos de produção e comercialização correspondentes a 2021, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP) (código de procedimento PE155C).
Quarto. Montante
Para o ano 2022, o montante total máximo das subvenções que se outorgarão será de 2.000.000,00 € e as ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 2022.15.02.723B.780.1 e 2022.15.02.723B.770.1, código de projecto 2016 00326, que figuram dotadas no orçamento de despesas da Conselharia do Mar para o ano 2022.
Aplicação orçamental |
Organização |
Montante |
2022.15.02.723B.780.1 |
Sem ânimo de lucro |
1.100.000,00 € |
2022.15.02.723B.770.1 |
Com ânimo de lucro |
900.000,00 € |
Total |
2.000.000,00 € |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que o último dia seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2022
Silvia Cortiñas Fernández
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar