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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Quarta-feira, 27 de julho de 2022 Páx. 41469

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Resolução de 14 de julho de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades locais, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e a associações de pais e mães para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento SIM436A, SIM436B e SIM436C).

BDNS (Identif.): 639925.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Procedimentos e linhas de subvenções

Estas bases reguladoras contemplam os seguintes procedimentos:

a) Linha de Plano Corresponsables no âmbito local, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (código de procedimento SIM436A).

b) Linha de Plano Corresponsables para desenvolver pelas entidades de iniciativa social (código de procedimento SIM436B).

c) Linha de Plano Corresponsables para desenvolver pelas associações de mães e pais, de centros sustidos pela Xunta de Galicia, federações e confederações de mães e pais (código de procedimento SIM436C).

Segundo. Objecto

Esta resolução tem por objecto regular a concessão de subvenções destinadas desenvolver e financiar o desenvolvimento do Plano Corresponsables, consistente em actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com filhas e filhos de até 16 anos incluídos, mediante a criação de bolsas de cuidado profissional, a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados e a formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados.

Terceiro. Actuações subvencionáveis

Consideram-se subvencionáveis as actuações orientadas a facilitar a conciliação das famílias com filhas e filhos menores de até 16 anos de idade mediante a criação de bolsas de cuidado profissional, através da criação de emprego de qualidade no sector dos cuidados e planos de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias.

As actuações destinar-se-ão ao cuidado de menores em famílias com filhas e filhos de até 16 anos incluídos, e com carácter prioritário em caso de vítimas de violência de género em todas as suas manifestações, especialmente quando tenham que acudir a interpor denúncias, processos judiciais, citas médicas e terapêuticas, ou outros trâmites burocráticos; famílias monoparentais; mulheres em situação de desemprego para realizar acções formativas ou procura activa de emprego; mulheres maiores de 45 anos ou unidades familiares em que existam outros ónus relacionados com os cuidados.

Ao amparo do disposto na presente resolução, serão subvencionáveis as seguintes tipoloxías de projectos:

1. Bolsas de cuidado profissional de menores em famílias com filhas e filhos de até 16 anos de idade, com a possibilidade de desenvolver uma ou mais das seguintes modalidades:

a) Habilitação de serviços de cuidado profissional de qualidade, e com garantia de direitos laborais dos profissionais que prestem os seus serviços neste marco, de meninas, crianças, jovens e jovens de até 16 anos de idade que possam prestar-se em domicílio por um número determinado de horas semanais.

b) Habilitação de serviços de cuidado profissional de qualidade, e com garantia de direitos laborais dos profissionais que prestem os seus serviços neste marco, de meninas, crianças, jovens e jovens de até 16 anos de idade, que possam prestar-se em dependências públicas convenientemente habilitadas para o efeito, tais como escolas, centros autárquicos, multiúsos, polideportivos, ludotecas, entre outros, cumprindo com as garantias sanitárias, assim como com a normativa que lhes seja de aplicação.

2. Planos de sensibilização e formação em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias: implementación de planos e actuações de formação em corresponsabilidade e cuidados destinados aos homens e às famílias, para promover a perspectiva de género e fomentar a corresponsabilidade no âmbito de cuidados.

Quarto. Bases reguladoras

Resolução de 14 de julho de 2022, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades locais, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro e a associações de pais e mães para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento SIM436A, SIM436B e SIM436C).

Quinto. Montante

A quantia da subvenção que se concederá determinar-se-á em função do número de pessoas que se vão contratar, de acordo aos perfis e requisitos estabelecidos nesta resolução, para desenvolver as bolsas de cuidado e/ou os planos de formação recolhidos no artigo 5 de acções subvencionáveis, tendo em conta os limites máximos da subvenção estabelecidos para cada procedimento nos artigos 6, 7 e 8, respectivamente:

– Quantia de até 26.900,00 euros por pessoa contratada a tempo completo, para o período desde o 1 de janeiro ao 31 de dezembro de 2022, período subvencionável segundo a presente resolução, incluídas as quotas à Segurança social a cargo da entidade empregadora.

a) Linha de Plano Corresponsables no âmbito local, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (procedimento SIM436A): montante máximo da ajuda será de 150.000,00 euros, quando se trate de uma solicitude individual, e de 225.000,00 euros, em caso que se trate de uma solicitude para a gestão partilhada ou de uma entidade resultante de fusão de câmaras municipais.

b) Linha de Plano Corresponsables para desenvolver pelas entidades de iniciativa social (procedimento SIM436B): montante máximo da ajuda de 20.000,00 euros.

c) Linha de Plano Corresponsables para desenvolver pelas associações de mães e pais, de centros sustidos pela Xunta de Galicia, federações e confederações de mães e pais (procedimento SIM436C): montante máximo da ajuda de 20.000,00 euros.

Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de seis milhões seiscentos noventa e dois mil duzentos setenta e três euros com setenta e nove cêntimo (6.692.273,79 euros) distribuídos em três linhas, que se imputarão às aplicações orçamentais seguintes do orçamento geral da comunidade autónoma para o ano 2022, do projecto de despesa 2021 00175 Plano Corresponsables:

a) Linha de Plano Corresponsables no âmbito local, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada (código de procedimento SIM436A): crédito 2022 de 4.492.273,79 euros, aplicação 11.02.312G.460.1.

b) Linha de Plano Corresponsables para desenvolver pelas entidades de iniciativa social (código de procedimento SIM436B): crédito 2022 de 1.500.000,00 euros, aplicação 11.02.312G.481.2.

c) Linha de Plano Corresponsables para desenvolver pelas associações de mães e pais, de centros sustidos pela Xunta de Galicia, federações e confederações de mães e pais (código de procedimento SIM436C): crédito 2022 de 700.000,00 euros aplicação 11.02.312G.481.1.

As ajudas dos três programas são financiadas com fundos finalistas dos orçamentos gerais do Estado (PGE) procedente do Ministério de Igualdade, no marco do Plano Corresponsables através da linha de actuação 00524-Plano Corresponsables.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 14 de julho de 2022

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade