Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40756

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Crescente (expediente IN407A 2022/015-4).

Expediente: IN407A 2022/015-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição apoio AQKPXDQR//16 na FRI804 e LMTA.

Câmara municipal: Crescente.

Factos:

Primeiro. O 21 de janeiro de 2022, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da instalação Substituição apoio AQKPXDQR//16 na FRI804 e LMTA.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na substituição do apoio existente AQKPXDQR//16 no trecho FRI8040689 do circuito aéreo da linha em media tensão FRI804 por um apoio de tipo C-1000/14 e instalação de um vão em motorista LA-110 de 123 metros de comprimento entre o apoio existente APMIA032//15 e o apoio projectado. Estas actuações estão previstas para o lugar de Ribeira de Abaixo, na freguesia de Ribeira, na câmara municipal de Crescente.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Crescente e a Confederação Hidrográfica do Miño-Sil. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar técnicos emitidos.

Terceiro. Mediante anúncio de 10 de fevereiro de 2022, publicado no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado de 3 de março de 2022, notificou-se a afecção da única parcela afecta pela solicitude de declaração de utilidade pública que figura na relação de bens e direitos achegada pela empresa. Este anúncio foi publicado de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para aqueles casos em que não foi possível efectuar notificações.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 10 de fevereiro de 2022 publicada nos seguintes meios:

DOG (Diário Oficial da Galiza): 7 de março de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 28 de fevereiro de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Crescente.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 10 de março de 2022, UFD comunicou que chegou a um acordo com a pessoa proprietária da parcela afectada e, portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD achega cópia do acordo atingido.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresárias na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV, com motorista LA-110, de 123 metros de comprimento, com origem no apoio existente HV-1000/15, APMIA032//15 da FRI804, e final no apoio projectado C-1000/14 na FRI804, que substitui o existente AQKPXDQR//16. A instalação está situada em Ribeira de Abaixo, no município de Crescente (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

Resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição apoio AQKPXDQR//16 na FRI804 e LMTA (expediente IN407A 2022/015-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 28 de junho de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra