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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40754

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Chandrexa de Queixa (expediente IN407A 2022/22-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Valladolid pelo engenheiro técnico industrial Roberto Lozano Fresneda, colexiado nº 2871 do Colégio Profissional de Escalonados em Engenharia e ITIV, o dia 2.10.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na citada data.

Solicitante: I-DE Redes Eléctricas Inteligentes, S.A.U.; CIF: A95075578.

Endereço: auto-estrada São Adrián, núm. 48, 48003 Vizcaia (Bilbao).

Denominação: projecto de modificação da L.A.A.T. 31-São Cristóbal, da S.T.R. CH Chandrexa (3177), entre o apoio núm. 1 e a entrada na S.T.R. CH Chandrexa.

Situação: Câmara municipal de Chandrexa de Queixa (Ourense).

Orçamento: 17.927,52 €.

Características técnicas:

Modificação da L.A.A.T. 31-São Cristóbal, a 20 kV (3ª categoria), para correcção de situação anti-regulamentar a elevador da represa de Chandrexa de Queixa, com a instalação de novo motorista LA-56 (trecho aéreo) de 94 m de comprimento, com final sobre o novo apoio projectado, torre metálica núm. FL1, para continuar em novo trecho em subterrâneo, por canalização projectada em bandexa, e motorista tipo HEPRZ1 (As) 12/20 kV 3(1×240 mm2)+H16 de 52 m de comprimento, que remata na cela de linha existente de 20 kV no interior da S.T.R. CH Chandrexa (3177).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção às supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Ourense, 23 de junho de 2022

O chefe territorial de Ourense
P.S.L. (Decreto 230/2020, artigo 36.3)
José Rodríguez Paz
Chefe de Serviço de Energia e Minas