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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 20 de julho de 2022 Páx. 40751

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévias e de construção do projecto modificado de instalações eléctricas na câmara municipal do Barco de Valdeorras (expediente IN407A 2021/27-3).

Mediante a Resolução de 27 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense, concederam-se as autorizações administrativas prévias e de construção a instalações eléctricas na câmara municipal do Barco de Valdeorras (DOG núm. 115, de 18 de junho).

O 20.5.2022, teve entrada na Chefatura Territorial de Ourense, uma solicitude de modificado das instalações eléctricas que foram autorizadas pela citada resolução.

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção das instalações eléctricas modificadas que a seguir se descrevem, tal e como se recolhem no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o dia 13.10.2021, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada digitalmente o 14.10.2021.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A. (UFD); CIF: A63222533.

Domicílio: A Batundeira, número 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: modificado nº 1 LMTA, LMTS, CS, O Barco-Sobradelo.

Situação: câmara municipal do Barco de Valdeorras (Ourense).

Orçamento: 188.683,34 €.

Características técnicas do projecto modificado:

– Recuamento de 13 apoios em media tensão das linhas aéreas BDV806 Sobradelo, BDV705 Rubiá-Cova e BDV802 Alixo-Casaio.

– Instalação de 4 novos trechos nas linhas em media tensão BDV806 Sobradelo (3) e BDV705 Rubiá-Cova (1), motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm² Al, com comprimentos de 38, 23, 51 e 21 metros respectivamente, isso para evitar a afecção das instalações com o traçado da nova estrada e para restabelecer o serviço na LMTS BDV705 Rubiá-Cova modificada.

– Actuação 1: instalação de novo trecho de 166 m em motorista tipo LA-110 mm² Al, sobre 2 novos apoios projectados com origem no apoio C-A-AL-14/2000-E30-QUE existente em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.109 e Y: 4.699.099 e final no apoio CH-A-AL-15/1000-DC1-QUE existente em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.660 e Y: 4.698.991.

– Actuação 2: com 30 m em motorista tipo LA-110 mm² Al, sobre o apoio previsto na actuação 1, com origem no apoio C-A-AG-18/9000-E30-QUE projectado em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.540 e Y: 4.699.274 e final no apoio C-A-AG-16/3000-CB1-QUE existente, em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 666.557 e Y: 4.699.229.

– Actuação 3: dotação de novo apoio e 206 m de motorista tipo LA-110 mm² Al com origem no apoio HVH-A-AL-14/2B-LIRA-QUE existente nas coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 668.165 e Y: 4.697.662 e final no apoio C-FL-16/7000-E30-QUE projectado em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 668.827 e Y: 4.697.658.

– Actuação 4: instalação de 7 novos apoios e 678 m de motorista, tipo LA-110 mm² Al, com origem no apoio C-FL-16/7000-E30-QUE projectado em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 668.827 e Y: 4.697.658, e final no apoio HV-A-AL-15/1000-DC1-QUE existente em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 669.537 e Y: 4.697.926.

– Actuação 5: dotação de 2 novos apoios projectados e 106 m de motorista LA-56 mm² Al, com origem no apoio C-FL-14/2000-H35-QUE projectado em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.180 e Y: 4.697.984 e final no apoio HV-A-AL-S Tipo-LIRA-QUE existente em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.180 e Y: 4.697.984.

– Actuação 6: instalação de novo trecho de 18 m, em motorista tipo LA-56 mm² Al, sobre apoio projectado em actuação 5, com origem no apoio C-FL-14/2000-H35-QUE projectado em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.180 e Y: 4.697.984 e final no apoio C-FL-16/1000-H35-QUE existente em coordenadas UTM 29 ETRS89 X: 670.190 e Y: 4.697.999.

– CS (centro de seccionamento) de tipo prefabricado 3L+2TC+TT, tensão 20 kV manobra exterior, para restabelecer o serviço ao CT Candís II (32CS98), expediente núm. 1996/49.

O presente projecto corresponde-se com o modificado número 1 do projecto assinado em Ourense pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado nº 2233 do Coeticor, o 1.3.2021, relativo às instalações eléctricas autorizadas pela Resolução de 27 de maio de 2021, da Chefatura Territorial de Ourense.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações modificadas, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto modificado número 1 arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Ourense, 1 de junho de 2022

Pablo Fernández Vila
Chefe territorial de Ourense