A pessoa representante da titularidade do CPR Marcote, de Vigo, solicita a modificação da autorização para dar, na modalidade pressencial em regime ordinário, o ciclo formativo de grau médio (CM) Preimpresión Digital, e o ciclo formativo de grau superior (CS) Desenho e Edição de Publicações Impressas e Multimédia.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Modificar a autorização do centro para dar, na modalidade pressencial em regime ordinário, os ensinos do CM Preimpresión Digital, e o ciclo formativo de grau superior CS Desenho e Edição de Publicações Impressas e Multimédia, e o centro fica configurado como se detalha a seguir:
– Denominação genérica: centro privado (CPR).
– Denominação específica: Marcote.
– Código dele centro: 36015822.
– Domicílio: avenida da Ponte, 80.
– Localidade: Vigo.
– Código postal: 36318.
– Município: Vigo.
– Província: Pontevedra.
– Titular: Campus Politécnico Aceimar, S.L.
Composição resultante:
a) Modalidade pressencial, regime ordinário.
• CM Actividades Comerciais (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CM Preimpresión Digital (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CM Sistemas Microinformáticos e Redes (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CM Gestão Administrativa (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Administração e Finanças (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Assistência à Direcção (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Automatização e Robótica Industrial (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Comércio Internacional (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Desenvolvimento de Aplicações Web (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Desenho e Edição de Publicações Impressas e Multimédia (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Márketing e Publicidade (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Promoção de Igualdade de Género (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
• CS Transporte e Logística (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).
b) Modalidade semipresencial e a distância, regime de pessoas adultas.
• CM Actividades Comerciais.
• CM Sistemas Microinformáticos e Redes.
• CM Gestão Administrativa.
• CS Administração e Finanças.
• CS Assistência à Direcção.
• CS Automatização e Robótica Industrial.
• CS Comércio Internacional.
• CS Desenvolvimento de Aplicações Multiplataforma.
• CS Desenvolvimento de Aplicações Web.
• CS Márketing e Publicidade.
• CS Promoção de Igualdade de Género.
• CS Transporte e Logística.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.
Artigo 3. Inscrição no registro de centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de julho de 2022
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades