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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 14 de julho de 2022 Páx. 39938

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 4 de julho de 2022 pela que se modifica a autorização do Centro de Estudios Marcote, de Vigo.

A representação da titularidade do Centro de Estudios Marcote, de Vigo (Pontevedra), solicita a supresión do bacharelato e a autorização para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Estética e Beleza e o ciclo formativo de grau superior (CS) Assessoria de Imagem Pessoal e Corporativa, assim como o curso de especialização de Autodescrición e subtitulación, e o de Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

Modificar a autorização para suprimir o bacharelato e autorizar o CM Estética e Beleza, o CS Assessoria de Imagem Pessoal e Corporativa, o curso de especialização de Autodescrición e subtitulación, e o de Desenvolvimento de videoxogos e realidade virtual. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

– Denominação genérica: centro privado.

– Denominação específica: Centro de Estudios Marcote.

– Código: 36019116.

– Endereço: avenida da Ponte, 82.

– Localidade: Vigo.

– Câmara municipal: Vigo.

– Província: Pontevedra.

– Titular: Centro de Estudios Marcote, S.L.

Composição resultante:

a) Modalidade pressencial, regime ordinário:

• CM Estética e Beleza (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

• CM Vinde-o, Disc-Jockey e São (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Animações 3D, Jogos e Contornos Interactivos (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Assessoria de Imagem Pessoal (2 unidades para 20 alunos/as unidade).

• CS Caracterización e Maquillaxe Profissional (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Iluminação, Captação e Tratamento de Imagem (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Produção de Audiovisuais e Espectáculos (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS Realização de Projectos Audiovisuais e Espectáculos (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• CS São para Audiovisuais e Espectáculos (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

• Curso de especialização em Autodescrición e subtitulación (1 unidade para 20 alunos/as).

• Curso de especialização em Videoxogos e realidade virtual (1 unidade para 20 alunos/as).

b) Modalidade semipresencial e/ou a distância, regime de pessoas adultas:

• CM Vinde-o, Disc-Jockey e São.

• CS Animações 3D, Jogos e Contornos Interactivos,

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos ensinos que se autorizam, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de julho de 2022

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades