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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Quinta-feira, 30 de junho de 2022 Páx. 37242

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 1 de junho de 2022, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Vedra, para a modificação de aliñacións, espaços públicos e redelimitações nos núcleos rurais de Quintáns, Tejo, Os Muíños e Famelga.

A Câmara municipal de Vedra solicita a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica arriba referida, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG).

Analisada a documentação achegada, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Vedra dispõe na actualidade de um Plano geral de ordenação autárquica que foi aprovado definitivamente pela Ordem de 8 de maio de 2007 (DOG de 24 de maio).

2. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório o 4.7.2016 para os efeitos do trâmite de consultas previsto no artigo 60.4 da LSG.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou o relatório ambiental estratégico o 27.7.2016 (DOG de 1 de setembro) no qual se resolve não submeter a modificação ao procedimento de avaliação ambiental estratégica ordinária. No marco dos processos de consultas prévias, contestaram, ademais, da SXOTU:

O Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural, relatório do 12.5.2016.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, relatório do 9.6.2016.

A Direcção-Geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica, relatório do 14.6.2016.

A Direcção-Geral de Património Cultural, relatório do 17.6.2016, com observações.

O Instituto de Estudos do Território, relatório do 6.7.2016.

4. O secretário-interventor autárquico emitiu relatório o 25.4.2016.

5. O arquitecto autárquico emitiu relatório o 23.4.2019.

6. A Câmara municipal Plena aprovou inicialmente a modificação o 29.4.2019. Foi submetida a informação pública por dois meses (La Voz da Galiza do 13.5.2019 e Diário Oficial da Galiza de 29 de maio), e apresentou-se uma alegação, segundo certificação do 25.11.2019.

7. Consta a emissão dos seguintes relatórios não autonómicos:

Da Demarcación de Estradas do Estado na Galiza (Ministério de Fomento) do 29.4.2019, favorável.

Do administrador de Infra-estruturas Ferroviárias, do 7.5.2019.

Da Secretaria de Estado de Infra-estruturas, Transporte e Habitação (Ministério de Fomento), do 24.5.2019 e do 18.7.2019.

Da Direcção-Geral de Telecomunicações e Tecnologias da Informação (Ministério de Economia e Empresa), do 1.10.2019, favorável.

Da Subdelegação do Governo na Corunha (Área de Fomento), do 10.7.2019.

Da Direcção-Geral de Aviação Civil (Ministério de Fomento), do 22.8.2019, favorável.

Da Direcção-Geral de Política Energética e Minas (Ministério para a Transição Ecológica), do 29.8.2019.

8. Consta a emissão dos seguintes relatórios autonómicos preceptivos:

Da Subdirecção Geral de Planeamento e Protecção Civil (Direcção-Geral de Emergências e Interior), do 6.6.2019.

Da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática em matéria de solos contaminados, do 11.6.2019, sem objecções.

Da Direcção-Geral de Património Cultural do 13.9.2019, 12.1.2020 e do 21.5.2021, este último favorável.

Do Instituto de Estudos do Território em matéria de paisagem, do 1.8.2019; e em matéria de directrizes de paisagem, do 10.12.2021, favoráveis.

Da Agência Galega de Infra-estruturas, do 29.5.2019 e 21.6.2019, favoráveis.

Não se têm recebido os relatórios solicitados à Direcção de Águas da Galiza e à Direcção-Geral de Ordenação Florestal.

9. Deu-se audiência às câmaras municipais limítrofes de Boqueixón, A Estrada, Santiago de Compostela e Teo; receberam-se respostas das câmaras municipais de Boqueixón e A Estrada.

10. O arquitecto autárquico emitiu relatórios o 28.8.2020 e 25.4.2021 sobre o documento corrigido para o cumprimento do relatório da Direcção-Geral de Património Cultural.

11. O Pleno da Câmara municipal de Vedra aprovou provisionalmente a modificação o 29.7.2021.

12. O 17.8.2021 teve entrada a solicitude de aprovação definitiva. Requerida documentação com data do 16.9.2021, foi recebida o 25.11.2021 incompleta. Requereu-se novamente documentação o 17.12.2021.

13. O Instituto de Estudos do Território emitiu informe sobre a adaptação da MP às directrizes de paisagem da Galiza (disposição transitoria do Decreto 238/2020) o 10.12.2021.

14. O Pleno da Câmara municipal de Vedra aprovou provisionalmente de novo a modificação o 23.2.2022, depois da emissão de relatórios jurídico do secretário-interventor e técnico do arquitecto autárquico, ambos os dois com data do 14.2.2022.

15. A solicitude de aprovação definitiva realizou-se mediante ofício do 17.3.2022, e recebeu-se nova documentação o dia 31.3.2022.

II. Objecto e descrição da modificação.

A modificação tem como finalidades:

a) Inclusão da totalidade da parcela na qual se assenta uma habitação dentro do núcleo rural de Quintáns (freguesia de São Xián de Sales), em execução da Sentença 60/2009, de 22 de janeiro, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sobre a anulação parcial do PXOM de Vedra; e redução correspondente do âmbito do solo urbanizável SUD-1.

b) No núcleo rural de Tejo, modificação da aliñación de uma via com o fim de respeitar um muro de pedra existente e inclusão como via pública de um caminho que dá acesso a duas habitações.

c) Ampliação do âmbito classificado como solo de núcleo rural dos Muíños (núcleo rural comum), na freguesia de São Mamede de Ribadulla, ocupando terrenos actualmente classificados como solo rústico de especial protecção de águas, com o fim de incluir uma habitação existente.

d) Inclusão no Catálogo de bens culturais, naturais e paisagísticos de três casas tradicionais, um hórreo e um muro, situados no núcleo rural dos Muíños, assim como a actualização das fichas do catálogo de um hórreo e do conjunto de muíños que dá nome ao núcleo.

e) Ampliação do âmbito classificado como solo de núcleo rural da Famelga, na freguesia de Santa Cruz de Rivadulla, como solo de núcleo rural comum, ocupando terrenos actualmente classificados como solo rústico de especial protecção agropecuaria e florestal e sem edificar.

f) Inclusão no Catálogo de bens culturais, naturais e paisagísticos de um hórreo no núcleo rural da Famelga e actualização da ficha da habitação contigua a este hórreo, assim como o reaxuste de uma aliñación para salvar um muro de pedra e uma construção auxiliar tradicional.

III. Análise e considerações.

A ampliação do solo de núcleo rural comum no núcleo da Famelga dá lugar a uma delimitação do âmbito que não atinge um grau de consolidação pela edificação igual ou superior a um terço da sua superfície, pelo que incumpre os critérios estabelecidos no artigo 23 da LSG.

Além disso, neste núcleo não fica justificada a inclusão de parcelas vacantes mais alá do perímetro edificado, acreditado sobre a necessidade de crescimento (artigo 33.2 LSG).

IV. Resolução.

Visto quanto antecede, em virtude do estabelecido no artigo 78.2.c) em relação com o artigo 83.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente com carácter parcial a modificação pontual do PXOM da Câmara municipal de Vedra para a modificação de aliñacións, espaços públicos e redelimitações dos núcleos rurais de Quintáns, Tejo e Os Muíños; e deixar em suspenso a ampliação do núcleo da Famelga objecto de reparo no ponto III em relação com o ponto II.e) desta resolução.

2. No âmbito da ampliação do núcleo da Famelga deixado em suspenso, requer-se a emenda das deficiências assinaladas no ponto III anterior; para proceder à sua aprovação plenária e posterior remissão a esta conselharia para a sua aprovação definitiva.

3. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício esta modificação pontual no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

4. Notifique à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar a normativa da modificação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita no Registro de Planeamento Urbanístico.

6. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2022

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo