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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Terça-feira, 21 de junho de 2022 Páx. 35693

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 25 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Ponteareas e O Porriño (expediente IN407A 2021/294-4).

Expediente: IN407A 2021/294-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: recuamento LMTA ATI712 de alimentação à antena dos CC.TT. Cão Prebeto e Couso Ponteareas.

Câmaras municipais: Ponteareas e O Porriño.

Factos:

Primeiro. O 22 de novembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de recuamento LMTA ATI712 de alimentação à antena dos CCTT Cão Prebeto e Couso Ponteareas.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na realização das seguintes actuações na freguesia de Guilán, câmara municipal de Ponteareas, e na freguesia de Cães, câmara municipal do Porriño:

– Desmontaxe do trecho ATI712 de derivação à antena dos centros de transformação Cão Prebeto e Couso Ponteareas.

– No apoio nº 25 do trecho ATI7120611 instalar-se-á um novo ponto de partida da derivação aérea (retira-se o que está instalado no apoio D-21-12 do trecho ATI7120495).

– Instalação de dois novos vãos: um de 20 metros e outro de 85 metros.

– Substituição do motorista existente desde o apoio D1-21-12-7 do trecho ATI7120568 até o apoio D1-12-6 do trecho ATI7120568.

– Retensado do trecho de ATI7120568 desde o apoio D1-21-12-6 até o apoio D-21-12-5.

– Substituição de dois apoios existentes por um de tipo C 2000/12 e outro de tipo C 3000/16.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, a Câmara municipal de Ponteareas, a Confederação Hidrográfica Miño-Sil e a Secção de Minas de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos pela Câmara municipal do Porriño, a Secção de Minas e a Confederação Hidrográfica Miño-Sil.

A Câmara municipal de Ponteareas não emitiu nenhum condicionado técnico, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segunda. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceira. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Desmontaxe do trecho ATI712 de derivação à antena dos centros de transformação Cão Prebeto e Couso Ponteareas.

– Instalação de uma linha em media tensão aérea (LMTA) a 15 kV com motorista tipo LA-56 em três actuações. A primeira actuação (instalação de dois vãos) de 105 metros de comprimento, com início no apoio nº 25 do trecho ATI71220611 e final no apoio D1-21-12-7 do trecho ATI7120568. A segunda actuação é de 48 metros de comprimento, com origem no apoio D1-21-12-7 do trecho ATI7120568 e final no apoio D1-12-6 do trecho ATI710568. A terceira, actuação de retensado, é de 42 metros de comprimento com origem no apoio D1-21-12-6 do trecho ATI7120568 e final no apoio D1-21-12-5 do trecho ATI712056.

As instalações estão situadas na freguesia de Guilán, câmara municipal de Ponteareas, e na freguesia de Cães, câmara municipal do Porriño.

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada recuamento LMTA ATI712 de alimentação à antena dos CCTT Cão Prebeto e Couso Ponteareas, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 25 de maio de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra