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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Terça-feira, 21 de junho de 2022 Páx. 35691

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2022/50-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Friotea, S.L.

Domicílio social: rua Progresso, 41, 1º, 36201 Vigo.

Denominação: LMTS, CS polígono As Charnecas, 33.

Situação: O Porriño.

Características técnicas:

Centro de seccionamento (CS) com celas prefabricadas sob envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6.

– LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 14 metros de comprimento, com origem e final na LMTS TUI807, entre o CT 36CB20 e o apoio Z3X98VJ2//1, fazendo entrada e saída no CS projectado.

– LMT subterrânea a 15 kV, com motorista RHZ1, de 294 metros de comprimento, com origem no CT Sertuy 36CEK0 e final no apoio C-16/4500-435-QUE projectado.

A instalação está situada no polígono industrial As Charnecas, O Porriño.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Pontevedra, 24 de maio de 200

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra