María Elma Monzón Cuesta, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 da Corunha, pelo presente anúncio:
No presente procedimento, seguido por instância de Comunidade de Proprietários Terranova de Eirís, nº 20, da Corunha, face a Carlota María García Pérez, ditou-se sentença o 7 de julho de 2016 contra a qual cabe interpor recurso de apelação para ante a Audiência Provincial da Corunha, no prazo de vinte dias seguintes à sua notificação, que se apresentará ante este mesmo julgado com sujeição ao previsto nos artigos 455 e concordante da Lei de axuizamento civil.
E encontrando-se a dita demandado, Carlota María García Pérez, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
A Corunha, 26 de janeiro de 2017
A letrado da Administração de justiça