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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 34998

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Porriño (expediente IN407A 2021/316-4).

Expediente: IN407A 2021/316-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: nova saída subestação Atios e reforma CS Ceansa.

Câmara municipal: O Porriño.

Factos:

Primeiro. O 15 de dezembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação nova saída subestação Atios e reforma CS Ceansa.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na reforma do centro de seccionamento Ceansa (36CZD6) e a instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 1.724 metros. As instalações estão situadas nos lugares da Casilla e no polígono industrial das Charnecas, na freguesia de Atios, na câmara municipal do Porriño.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Porriño, ADIF, a Agência Galega de Infra-estruturas, a Demarcación de Estradas do Estado, Nedgia, o Serviço de Montes de Pontevedra e o Serviço de Património Cultural de Pontevedra. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos por ADIF, pela Câmara municipal do Porriño e pelo Serviço de Montes de Pontevedra.

Os demais organismos afectados não emitiram condicionado técnicos, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV com motorista tipo RHZ em três actuações. A primeira actuação de 42 metros de comprimento tem origem na cela MT de saída da subestação Atios e final no empalme que se há que realizar na arqueta localizada fora do recinto da subestação. A segunda actuação de 1.499 metros de comprimento tem origem na arqueta localizada fora do recinto da subestação e final na cela MT existente no CS Frinova PLG Charnecas (36CXL1). A terceira actuação é de 183 metros de comprimento, com origem na cela MT existente no CS Frinova PLG Charnecas e final na cela MT projectada no CS Ceansa.

Reforma do interior do centro de seccionamento Ceansa (36CZD6) onde se desmontan as celas existentes e se colocam seis novas celas: cinco de linha e uma de acoplamento de barras.

As instalações estão localizadas nos lugares da Casilla e no polígono Industrial das Charnecas, na freguesia de Atios, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada nova saída subestação Atios e reforma CS Ceansa, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 20 de maio de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra