Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 35002

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Arbo (expediente IN407A 2021/322-4).

Expediente: IN407A 2021/322-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: reforma da LMTA FRI804 na Rasela.

Câmara municipal: Arbo.

Factos:

Primeiro. O 17 de dezembro de 2021, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da instalação denominada reforma da LMTA FRI804 na Rasela.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na reforma do trecho FRI8040592 da linha em media tensão aérea FRI804 substituindo dois apoios, retensando a linha e substituindo 169 de metros de linha entre os apoios projectados. Estas actuações estão previstas para o lugar da Rasela, na freguesia de Cequeliños, na câmara municipal de Arbo.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Arbo que não emitiu nenhum condicionado técnico, pelo que se percebe, em consequência, a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme ao disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, sem prejuízo da autorização que lhe corresponda outorgar.

Terceiro. Mediante escrito de 8 de fevereiro de 2022, esta chefatura territorial notificou a solicitude da autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da referida instalação eléctrica à pessoa afectada pela declaração de utilidade pública conforme à relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora.

Quarto. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante Resolução de 8 de fevereiro de 2022 publicada nos seguintes meios:

Diário Oficial da Galiza (DOG ): 1 de março de 2022.

Jornal Faro de Vigo: 22 de fevereiro de 2022.

Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Arbo de 10 de fevereiro de 2022 ao 24 de março de 2022 conforme certificado expedido pela própria Câmara municipal.

Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Quinto. O 3 de abril de 2022, UFD comunicou que chegou a um acordo com a pessoa proprietária da parcela afectada e, portanto, já não é necessária a declaração de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude, UFD achega cópia do acordo atingido.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG nº 5, de 11 de janeiro de 2021) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Substituição dos apoios AMVGEV97//41 e AMSOUJNB//42 por um C-1000/16 e C-2000/16 respectivamente no trecho FRI8040592.

Linha em media tensão aérea (LMTA) a 20 kV com motorista tipo LA-110 de 169 metros de comprimento, com origem no apoio projectado C-1000/16 e final no apoio projectado C-2000/13.

As instalações estão situadas na Rasela, na freguesia de Cequeliños, na câmara municipal de Arbo (Pontevedra).

Conforme contudo o indicado,

resolvo:

Primeiro. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada reforma da LMTA FRI804 na Rasela (expediente IN407A 2021/322-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 22 de maio de 2022

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra