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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 35006

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Carballedo (expediente IN407A 2021/69 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionaria: Hidroeléctrica José Matança García, S.L.

Domicílio social: lugar Casares, 11, 27528 Carballedo.

Denominação: CT Coruxeiro + anexo ampliação.

Situação: câmara municipal de Carballedo.

Características técnicas principais:

• Instalação de um novo apoio de formigón tipo HV 1600/13 o qual fará a função de fim de linha.

• Retensado dos motoristas da LMTA existente de tipo LA-30 sobre o apoio projectado.

• CT prefabricado tipo PFU-3, com uma potência máxima admissível de 630 kVA, e uma potência instalada de 250 kVA, no qual se instala uma cela de linha e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe do CT de caseta existente JMC 023.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 30.598,00 €.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a Câmara municipal de Carballedo.

• Separata para CHMS.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. A peticionaria assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

Em relação com a instalação de baixa tensão , dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e dever-se-á achegar, no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Lugo, 23 de maio de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo