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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 35043

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO da aprovação definitiva do convénio urbanístico com a Junta de Compensação do polígono lês-te SUD-5, Icaria IV.

Mediante a Resolução da Câmara municipal número 2022002442, de 24 de maio de 2022, acordou-se:

Primeiro. Aprovar definitivamente o convénio urbanístico formalizado o dia 16 de fevereiro de 2022 com a Junta de Compensação do polígono lês-te SUD-5, Icaria IV, com o objecto de monetizar o 10 % do aproveitamento urbanístico autárquico.

Segundo. Publicar o texto íntegro do convénio junto com o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar este acordo à Junta de Compensação, à Secretaria-Geral, à Intervenção e à Tesouraria.

Oleiros, 25 de maio de 2022

Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente

ANEXO I

Texto do convénio

Convénio urbanístico de monetización do aproveitamento autárquico no polígono lês-te, SUD-5, Icaria IV, Oleiros.

Comparecem:

Na Câmara municipal de Oleiros, 16 de fevereiro de 2022.

De uma parte: Ángel García Seoane, presidente da Câmara da Câmara municipal de Oleiros.

E de outra parte: Eusebio Pérez Iglesias, com DNI/NIF 34983400D e endereço para estes efeitos na rua Costa Rica, 5, 5º comercial, A Corunha.

Intervêm:

O presidente da Câmara, em nome e representação da Câmara municipal de Oleiros, conforme o disposto no artigo 21.1.b) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

Eusebio Pérez Iglesias, em nome e representação da Junta de Compensação Pol. lês-te SUD-5 Icaria IV, Oleiros, com domicílio na rua Costa Rica, nº 5, 5º comercial, 15004 A Corunha, e NIF V-05362041.

Ambas as partes reconhecem-se mútua e recíproca capacidade para a formalização deste convénio, e libremente e para o efeito

EXPÕEM:

I. Antecedentes de tramitação.

1. O vigente Plano geral de ordenação autárquica de Oleiros (PXOM) delimita um sector de solo urbanizável que denomina SUD-5 Icaria IV, Oleiros.

2. Formulado o correspondente Plano parcial para a execução urbanística deste sector, a Câmara municipal de Oleiros resolveu a sua aprovação definitiva, e resultaram dois polígonos de execução (lês-te e oeste); este projecto refere-se ao primeiro deles.

3. Com o objecto de iniciar o processo de execução urbanística legalmente previsto, trás a sua correspondente tramitação, a Câmara municipal de Oleiros resolveu a aprovação definitiva dos estatutos e bases de actuação da futura junta de compensação.

4. Posteriormente, mediante escrita autorizada em Oleiros o 18 de março de 2021 pelo notário Rafael Benzo Sainz, número 885 do seu protocolo, constituiu-se a Junta de Compensação do polígono lês-te, SUD-5 Icaria IV, Oleiros.

5. Desde esse momento foi-se produzindo o processo de adesão de diferentes proprietários à Junta de Compensação, integrada na actualidade pelo 100 % de proprietários no âmbito de actuação.

6. Na assembleia geral de 9 de julho de 2021, os membros da Junta, por unanimidade, acordaram tomar como referência, para efeitos de fixar as superfícies de origem do projecto de compensação, as resultantes do levantamento topográfico incorporado à escrita de constituição da Junta de Compensação.

7. Posteriormente e trás a apresentação de um documento inicial que foi objecto de emenda, atendendo ao Relatório dos serviços técnicos jurídicos autárquicos do 3.11.2021, a assembleia geral de 26 de janeiro de 2022, acordou a aprovação inicial do projecto e, no que agora interessa, propor à Câmara municipal a monetización do aproveitamento que legalmente lhe corresponde, de acordo com o seguinte critério.

Achega-se certificação acreditador e as publicações como anexo ao presente projecto.

II. Fundamento legal da proposta de monetización.

O artigo 21.d.2) da Lei 2/2016, do solo da Galiza, na sua redacção dada pelo parágrafo 2 do artigo 13 da Lei 7/2019, de medidas fiscais e administrativas (no mesmo sentido o artigo 31.2.a) de RLSG), estabelece, em relação com a obrigación de ceder gratuitamente à Câmara municipal o solo correspondente ao 10 % do aproveitamento tipo da área de compartimento, que:

«Este dever de cessão poderá cumprir-se, no caso de conformidade da Câmara municipal, mediante a substituição da entrega de solo pelo seu valor em metálico, que deverá integrar no património público do solo, excepto quando possa cumprir-se com solo destinado a habitação submetida a algum regime de protecção pública em virtude da reserva que possa resultar exixible».

Por isso, propõem-se a monetización no documento que haja de ser objecto de aprovação definitiva, a qual se concreta na presente proposta de convénio urbanístico de monetización para a sua tramitação simultânea com o presente projecto de compensação, de acordo com o previsto no artigo 400 RLSG (anexo IV do projecto).

III. Determinações urbanísticas do projecto de compensação para os efeitos do presente convénio.

1. Os parâmetros urbanísticos de partida resultantes do plano que se executa são os seguintes:

Polígono lês-te

Usos

Edificabilidade

Coeficiente

Edificabilidade ponderada

Colectiva livre

7.060,00

1,00

7.060,00

Colectiva VPO

1.740,12

0,70

1.218,08

Unifamiliar

3.279,93

1,20

3.935,92

Terciario

8.035,64

0,95

7.633,86

Total edificabilidade

20.115,69

Total aproveitamento

19.847,86

Sup. bruta polígono

35.290,78

Viário existente

432,53

Sup. neta polígono

34.858,25

A. lucrativo polígono m2

0,5694

Excesso a respeito de. tipo sector

0,0538

Aproveitamento excedentario total

1.875,61

Adscrição sup. SSXX m2

3.637,85

2. Sobre essa base, a Câmara municipal de Oleiros é titular dos seguintes direitos de aproveitamento no âmbito de actuação:

Titular

Superfície achegada (m²)

Quota de achega (%)

Aprov. de direito

Câmara municipal de Oleiros (cessão 10 %)

0,00

0,00

1.984,79

Câmara municipal de Oleiros (patrimonial)

432,53

0,00

0,00

Total (Sup. Polígono+SSXX)

38.928,63

100,00

19.847,86

IV. Proposta de monetización.

Dada a dificuldade de estabelecer uma parcelación que permita a materialização do aproveitamento correspondente à Câmara municipal numa parcela única, cumprindo com as condições mínimas exixir na normativa, a Junta de Compensação do polígono lês-te, Sud-5 Icaria IV e a Câmara municipal de Oleiros aceitam a monetización deste aproveitamento assinalado na epígrafe anterior.

Por isso, coincidindo a vontade de ambas as partes e amparando-se no disposto nos artigos 21.d.2 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e 31 e 400.2 do seu regulamento, formalizam este convénio urbanístico de gestão, de acordo com as seguintes:

Estipulações:

Primeira. Objecto

1. Este convénio urbanístico tem por objecto a substituição do aproveitamento correspondente à Câmara municipal de Oleiros no polígono lês-te, SUD-5 Icaria IV, pelo seu equivalente económico.

2. Como consequência do cumprimento do dever legal de cessão do 10 % do aproveitamento tipo do âmbito de actuação e da propriedade patrimonial achegada, correspondem à Câmara municipal de Oleiros 1.984,79 m² de aproveitamento.

Segunda. Valoração do aproveitamento autárquico

1. Uma vez confirmada a disposição da Câmara municipal para monetizar o seu aproveitamento, a valoração que se propõe (que deverá ser validar pelos serviços técnicos autárquicos) efectuou-se atendendo ao relatório de taxación de aproveitamento elaborado pelo arquitecto superior Andrés Fernández Ascariz em novembro de 2021 (portanto, no momento de iniciar-se o processo de equidistribución), do que resultam os seguintes valores do aproveitamento urbanístico no polígono:

• Valor unitário do aproveitamento em situação de urbanizado = 368,52 €/ua.

• Valor unitário do aproveitamento sem urbanizar = 232,37 €/ua.

• Valoração do 10 % do aproveitamento que lhe corresponde à Câmara municipal=731.434,81 € (ao valor de 368,52 €/ua, urbanizado, já que a Câmara municipal não abona custes da actuação).

2. Dado que a Câmara municipal tem direito ao 10 % do aproveitamento tipo da área de compartimento livre de ónus da actuação, propõem-se o valor indicado de 368,52 €/ua. Este valor foi aceitado na assembleia geral da Junta de Compensação da quarta-feira 26 de janeiro de 2022 (achega-se certificação dos acordos nela adoptados como anexo V), em favor daqueles proprietários que assim o decidissem.

O único proprietário que na citada assembleia decidiu participar na aquisição do aproveitamento autárquico foi Asteriscos Patrimonial, S.L.U. (o resto renunciou expressamente), a quem, em consequência, no projecto de compensação, se propõe a adjudicação do aproveitamento autárquico (livre de ónus da actuação, dado que abona o preço do valor urbanizado).

3. O promotor efectuará o pagamento da edificabilidade que adquire mediante uma derrama à Junta de Compensação, e esta deverá ingressar na Câmara municipal com anterioridade à aprovação definitiva do projecto de compensação incorporando cópia da carta de pagamento no documento para a aprovação definitiva.

De conformidade com o artigo 402.3.c) do Decreto 143/2016, o montante entregue tem natureza de depósito em metálico afecto ao cumprimento do convénio e não poderá ser objecto de disposição até a aprovação definitiva do projecto de compensação do âmbito.

4. A Câmara municipal de Oleiros obriga-se a respeitar o disposto nos artigos 132 a 134 da LSG, e 329 a 331 e seguintes do RLSG quanto ao destino e transmissão do património público do solo.

5. A validade e vinculação deste convénio fica supeditada à sua formalização e aperfeiçoamento de acordo com o indicado nos artigos 401 a 403 do RLSG.

6. Todas as despesas e impostos que se originem como consequência deste convénio serão abonados por cada parte segundo a legislação vigente.

E para que assim conste e em prova de conformidade, assinam este convénio por duplicado exemplar no lugar e data arriba indicados.