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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Sexta-feira, 17 de junho de 2022 Páx. 35049

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal do Pereiro de Aguiar

ANÚNCIO da aprovação da oferta extraordinária de emprego público para o ano 2022 do processo de estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal número 2022-0392, de 24 de maio 2022, aprovou-se a oferta extraordinária de emprego público para o ano 2022 do processo de estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e inclui as vagas que a seguir se detalham:

Pessoal laboral fixo:

Denominação do posto

Regime jurídico

Grupo/subgrupo

Escala

Subescala

Número vacantes

Sistema acesso estabilização (Lei 20/2021)

Técnico superior (pedagogo)

L

I

 

 

1

D.A. 6ª

Agente de emprego e desenvolvimento local

L

II

 

 

1

D.A. 6ª

Educador familiar

L

II

 

 

1

D.A. 6ª

Técnico de informação, orientação e prospecção do emprego

L

II

 

 

1

D.A. 6ª

Trabalhador/a social

L

II

 

 

1

D.A. 6ª

Administrativo/a

L

III

 

 

1

D.A. 6ª

Monitor de ocio e tempo livre

L

IV

 

 

3

D.A. 6ª

Monitor desportivo

L

IV

 

 

1

D.A. 6ª

Auxiliar administrativo

L

IV

 

 

4

D.A. 6ª

Auxiliar de ajuda a domicílio

L

V

 

 

4

COM O

Auxiliar de ajuda a domicílio

L

V

 

 

11

D.A. 6ª

Motorista/chofer

L

V

 

 

2

D.A. 6ª

Limpador/a

L

V

 

 

4

D.A. 6ª

Operário serviços vários

L

V

 

 

2

D.A. 6ª

Peão GES

L

V

 

 

12

D.A. 6ª

Peão obras

L

V

 

 

1

D.A. 6ª

Jardineiro/a-peão médio ambiente

L

V

 

 

5

D.A. 6ª

Soma total

55

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal do Pereiro de Aguiar.

Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, por eleição de o/da interessado/a, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.

Tudo isso, sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

O Pereiro de Aguiar, 24 de maio de 2022

Luís Menor Pérez
Presidente da Câmara