O artigo 26 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 316, de 31 de dezembro), regula a revisão das autorizações ambientais integradas.
Os artigos 15 e 16 do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissão industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da contaminação (Boletim Oficial dele Estado núm. 251, de 19 de outubro de 2013), regulam o procedimento de revisão das autorizações ambientais integradas.
Para os efeitos previstos no artigo 15.5.a) do Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, submete-se a informação pública, durante um período de 20 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o documento intitulado:
Revisão da autorização ambiental integrada. Planta de elaboração, preparados de produtos do mar.
Para que qualquer pessoa interessada possa consultá-lo e, de ser o caso, apresentar dentro do citado prazo as alegações, sugestões u observações que considere convenientes.
Os documentos estarão à disposição dos administrados nas dependências da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação, em horário de atenção ao público (rua de São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela).
Ademais, também se poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação (http://cmatv.junta.gal/>>médio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública).
As alegações, sugestões u observações dirigirão ao Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Contaminação.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2022
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade
e Mudança Climática
ANEXO
Expediente: 2020-IPPC-M-51.
Número da autorização ambiental integrada: 2016-IPPC-87-320.
Categoria principal da actividade: anexo I, categoria 9.1.b.i) do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro.
Titular: Pescanova Espanha, S.L.
NIF: B94123916.
Localização da instalação: polígono industrial de Chapela, 36320 Redondela (Pontevedra).
Referência catastral da parcela: 7406208NG2870N0001OM, 7406203NG2870N0001PM.
Actividade principal: elaboração de preparados de produtos do mar.
Descrição: a planta de Pescanova Espanha, S.L., tem por actividade principal a elaboração de preparados de produtos do mar. As instalações ocupam una parcela de aproximadamente 56,322 m² no polígono industrial de Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
A actividade produtiva desenvolvida no lugar objecto de estudo está centrada na fabricação de produtos derivados da pesca, principalmente surimi e, em menor medida, pesca natural e preparado de paella.
De forma geral, o processo para a elaboração de surimi baseia-se em:
– Recepção de matérias primas, envases e auxiliares.
– Preparação prévia, xelificación/cocción, formação.
– Congelação, envasado, pasteurización.
– Arrefriamento/congelação.
– Embalagem/paletizado e armazenamento.
Este processo varia ligeiramente no caso de elaboração de paella e dos produtos da pesca.