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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quinta-feira, 9 de junho de 2022 Páx. 33856

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

EXTRACTO da Resolução de 25 de maio de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento de bonos de inovação para pequenas e médias empresas cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento IN848F).

BDNS (Identif.): 631677.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as microempresas, pequenas e médias empresas, conforme as definições contidas no artigo 2, com domicílio social ou um centro de trabalho na Galiza, onde deverão desenvolver as actividades para as que se solicita a ajuda. Cada uma das linhas que compõem esta ajuda vai dirija às seguintes entidades:

Bonos

Beneficiários

Linha 1. Serviços de apoio à inovação

Microempresas e pequenas empresas

Linha 2. Gestão do financiamento da inovação

Microempresas, pequenas e médias empresas

2. Ficam excluídos da presente convocação e não poderão adquirir a condição de beneficiários destas ajudas:

a) As PME em crise conforme a definição contida no artigo 2.3 desta convocação.

A Agência Galega de Inovação realizará as comprovações necessárias para garantir que as empresas beneficiárias têm a condição de peme, e que se cumprem as condições estabelecidas no artigo 2.18 do Regulamento (UE) 651/2014, de 17 de junho, da Comissão, para considerar a uma empresa em crise.

b) As PME nas quais concorra alguma das proibições recolhidas no artigo 10 da Lei 9/2007, nem aquelas que estejam sujeitas a uma ordem de recuperação pendente trás uma decisão prévia da Comissão Europeia que tenha declarado uma ajuda ilegal e incompatível com o comprado comum.

c) As PME vinculadas ou associadas e/ou pertencentes ao mesmo grupo empresarial, nos seguintes casos:

• Que fossem beneficiárias de outras convocações do programa Innovapeme nas condições do ponto 2 deste artigo.

• Que sejam beneficiárias simultaneamente na presente convocação numa mesma linha. Neste caso, as PME beneficiárias deverão determinar qual é o expediente que continua no procedimento.

d) As associações, as fundações e, em geral, as entidades sem ânimo de lucro.

e) As entidades e sociedades públicas com personalidade jurídica própria vinculadas ou dependentes das administrações públicas, assim como aquelas pertencentes à administração institucional, qualquer que seja a Administração em que se integrem.

f) Qualquer ente, organismo ou entidade com personalidade jurídica própria, que se tenham criado especificamente para satisfazer necessidades de interesse geral que não tenham carácter industrial ou mercantil, sempre que um ou vários sujeitos pertencentes ao sector público financiem maioritariamente a sua actividade, controlem a sua gestão, ou nomeiem mais da metade dos membros do seu órgão de administração, direcção ou vigilância, de acordo com o estabelecido no artigo 3.1 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público.

3. De modo específico, ficam excluído:

a) Para a linha 1, bonos para serviços de apoio à inovação:

• As microempresas e pequenas empresas, que já resultassem beneficiárias de uma ajuda no programa Innovapeme na sua convocação do ano 2017 (Resolução de 27 de novembro de 2017, DOG núm. 232, de 7 de dezembro), do ano 2019 (Resoluções de 29 de julho de 2019, DOG núm. 153, de 13 de agosto e Resolução de 29 de outubro de 2019, DOG núm. 226, de 27 de novembro), do ano 2020 (Resolução de 15 de setembro de 2020, DOG núm. 196, de 20 de setembro) e no ano 2021 (Resolução de 8 de outubro de 2021, DOG núm. 203, de 21 de outubro).

• As microempresas e pequenas empresas que, no momento da publicação desta resolução, incluam como rubricas exclusivas da Classificação nacional de actividades económicas-CNAE-2009 alguma das seguintes:

– Secção J: informação e comunicações: ficam excluídas como beneficiárias as empresas das divisões 61: telecomunicações; 62: programação, consultoría e outras actividades relacionadas com a informática; e 63: serviços de informação.

b) Para a linha 2, bonos para a gestão do financiamento da I+D+i:

• As PME que já resultassem beneficiárias de uma ajuda no programa Innovapeme na sua convocação do ano 2020 (Resolução de 15 de setembro de 2020, DOG núm. 196, de 20 de setembro) e no ano 2021 (Resolução de 8 de outubro de 2021, DOG núm. 203, de 21 de outubro).

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação dirigidas às microempresas, pequenas e médias empresas galegas (PME), mediante bonos de inovação, código de procedimento IN848F:

– Linha 1. Bonos para serviços de apoio à inovação, para o financiamento das actividades destinadas à protecção da inovação e o conhecimento, transferência tecnológica, comercialização e que permitam o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou melhora da competitividade empresarial.

– Linha 2. Bonos para gestão do financiamento da inovação, para a subvenção dos custos de actividades de gestão, contratadas com os agentes da inovação, encaminhadas à:

Tipo A. Tramitação de incentivos e benefícios fiscais para a I+D+i.

Tipo B. Solicitude de financiamento a projectos ou actuações de I+D+i em convocações de ajudas estatais, europeias ou internacionais.

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se as ditas ajudas para o ano 2022 em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva; as ajudas concedidas no marco da presente resolução ajustar-se-ão ao estabelecido na normativa européia do regime de minimis, Regulamento (UE) núm. 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de Funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Quantia

O montante total da convocação é de 1.000.000,00 euros com cargo ao ano 2022, com a seguinte distribuição de crédito para cada uma das linhas: 700.000,00 euros para a linha 1 destinada a serviços de apoio à inovação, e 300.000,00 euros para a linha 2 destinada a serviços de gestão do financiamento da inovação.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2022

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação