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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Quinta-feira, 9 de junho de 2022 Páx. 33860

III. Outras disposições

Conselho de Contas da Galiza

RESOLUÇÃO de 23 de maio de 2022 pela que se ordena a publicação do Acordo do Pleno de 18 de maio de 2022 pelo que se procede à modificação das bases reguladores e à convocação do III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz.

Dando cumprimento ao disposto na base 2 do Acordo do Pleno de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão (DOG núm. 215, de 12 de novembro de 2019),

RESOLVO:

Ordenar a publicação do Acordo do Pleno do Conselho de Contas da Galiza, de 18 de maio de 2022, pelo que se procede à modificação das bases reguladoras e convocação do III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, como anexo a esta resolução.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2022

José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza

ANEXO

Modificação das bases reguladoras e convocação de o
III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz

O Conselho de Contas da Galiza como órgão de controlo externo com competências em matéria de prevenção da corrupção tem grande interesse em promover a investigação em matérias relacionadas com esta competência e em conhecer aquelas iniciativas de carácter científico que possam contribuir à análise dos temas próprios das suas funções de colaborar com as administrações públicas na implantação de sistemas de prevenção e de manuais de gestão de riscos de corrupção; de comprovar os sistemas de prevenção que se ponham em marcha; de asesorar sobre os instrumentos normativos mais ajeitado para prevenir a corrupção, e de fomentar na sociedade civil, e particularmente no âmbito empresarial, a transparência e o comportamento ético nas suas relações com o sector público.

Uma das formas de contribuir a este objectivo consiste em empregar instrumentos que incentivem a elaboração de trabalhos relacionados com a prevenção da corrupção no sector público, nas suas diversas vertentes, como são os prêmios de investigação.

O Pleno do Conselho de Contas da Galiza, em sessão celebrada o 23 de setembro de 2019, criou o Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz, para promover a investigação em matérias relacionadas com a prevenção da corrupção nas administrações publicas e aprovou as bases reguladoras para a sua concessão, que foram objecto de publicação mediante Resolução do conselheiro maior, de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro).

Trás a experiência das duas primeiras edições, faz-se necessário modificar as ditas bases reguladoras e, ao mesmo tempo, proceder à terceira convocação do prêmio.

Tendo em conta o anterior, o Pleno do Conselho de Contas da Galiza, na sua sessão do 18.5.2022,

acorda:

Primeiro. Modificar as bases reguladoras para a concessão do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz nos seguintes termos:

«Base 4. Participantes

Poderão concorrer ao prêmio os autores ou coautores de trabalhos de investigação que tenham o seu domicílio em qualquer dos Estados membros da União Europeia, que poderão ter a condição de pessoa física ou grupo de investigação, composta por pessoas físicas, baixo a coordinação de um dos seus integrantes, que actuará como representante do grupo e responsável pelo trabalho para os efeitos oportunos.

Não poderão concorrer ao prêmio:

a) Aquelas pessoas que tivessem a condição de membro do Pleno do Conselho de Contas à data da respectiva convocação.

b) Aquelas pessoas que obtivessem o prêmio nas duas edições anteriores à convocação do prêmio.

c) Aquelas pessoas que fizessem parte do jurado nas duas edições anteriores à convocação do prêmio.

Os participantes deverão reunir os requisitos previstos no artigo 13 da Lei geral de subvenções».

«Base 6. Documentação que se deve apresentar

1. A documentação que se deve apresentar no momento da solicitude de participação será a seguinte:

Solicitude de participação na correspondente convocação do prêmio que figura como anexo I, para os únicos efeitos do seu registro administrativo, da que não se dará deslocação ao jurado.

Sobre 1: será um sobre branco fechado com o título do trabalho exclusivamente. O conteúdo deste sobre 1 será unicamente um exemplar do trabalho em formato papel ou digital (preferentemente), e que deverá cumprir os requisitos previstos na base 7.

Sobre 2: será um sobre branco fechado com o título do trabalho e o pseudónimo do seu autor/a ou autores exclusivamente. O conteúdo deste sobre 2 será unicamente o impresso de participação do anexo II junto com a cópia do DNI do seu autor/a ou autores.

2. Quando a documentação se presente sem cumprir algum dos requisitos do número anterior, a Secretaria-Geral do Conselho de Contas poderá requerer a sua emenda sempre que se garanta para o jurado o anonimato das solicitudes de participação apresentadas, para o qual na solicitude do anexo I é imprescindível cobrir o endereço electrónico.

3. Uma vez produzida a resolução do jurado e elevada a proposta de concessão de acordo com o previsto na base 11.1 e uma vez abertos os sobres a que se refere o ponto 1.c) desta base, requerer-se-ão as pessoas interessadas autoras dos trabalhos para que, num prazo de dez dias apresentem a seguinte documentação:

a) No caso de pessoas físicas, cópia compulsado do DNI, passaporte ou documento equivalente acreditador da identidade de o/da autor/a.

b) Quando se trate de um grupo de investigação (vários/as autores/as), a documentação referida nos dois pontos anteriores deverá ser achegada para cada um dos seus integrantes.

4. A documentação a que se refere o ponto anterior poderá apresentar-se através da sede electrónica do Conselho de Contas sem que seja necessário apresentá-la quando já constasse em poder do Conselho de Contas. Neste caso, a pessoa interessada deverá cobrir o ponto B.2 do anexo II e autorizá-lo expressamente mediante a assinatura do ponto B.3 do dito anexo II».

«Base 7. Requisitos dos trabalhos

1. O trabalho deverá ser original, inédito e não ter obtido nenhum outro prêmio de similares características com anterioridade à convocação deste premeio.

2. O trabalho não poderá ter-se apresentado a convocações anteriores do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz. Porém, poderão apresentar-se aqueles trabalhos que não fossem objecto de valoração pelo jurado em convocações anteriores, por concorrer o disposto no número 6 desta base.

3. O trabalho poderá estar redigido em galego ou castelhano.

4. O trabalho não poderá levar nenhum distintivo, tanto em papel como no documento digital, que permita a identificação dos autores.

5. O trabalho deverá ter uma extensão mínima de 30 folios e máxima de 60 a uma cara. O texto deverá reunir os seguintes requisitos: tamanho de fonte 12; entreliñado 1,5; espazado anterior e posterior 0 pontos; sem sangradura; margens superior e inferior 2,5 centímetros e esquerda e direita 3 centímetros).

6. Os trabalhos que não cumpram algum dos requisitos anteriores não serão objecto de valoração pelo jurado».

«Base 8. Prêmio

O prêmio de investigação está dotado com a quantidade de 4.500 euros, distribuídos da seguinte forma:

a) Primeiro prêmio: 3.000 euros.

b) Segundo prêmio: 1.500 euros.

c) Accésits: no caso de serem declarados desertos o primeiro e o segundo prêmio, poder-se-ão conceder até três accésits de 1.000 euros cada um.

Estas quantidades poderão variar para cada convocação em função das disponibilidades orçamentais.

Os montantes anteriores não se abonarão em conceito de contraprestações económicas derivadas da cessão de direitos de propriedade intelectual, para os efeitos do previsto na normativa reguladora do imposto sobre a renda da pessoas físicas».

«Base 9. Órgão instrutor do expediente e júri

1. Corresponderá à Secretaria-Geral do Conselho de Contas da Galiza a instrução do procedimento para a concessão do prêmio.

2. O júri terá como função o estudo e a valoração dos trabalhos apresentados em prazo com o objecto de seleccionar os que mereçam ser premiados. Para estes efeitos, o registro do Conselho emitirá um certificado em que constem exclusivamente os pseudónimo dos solicitantes com a data de apresentação no registro.

3. O Pleno do Conselho de Contas designará o júri, que estará composto por cinco membros, incluído o/a conselheiro/a maior, que o presidirá.

Os restantes membros do jurado, três serão eleitos entre investigadores, técnicos e experto em prevenção da corrupção, e um, que actuará como secretário, será uma pessoa funcionária do Conselho de Contas que ocupe um posto de nível 28 ou superior, respeitando a presença equilibrada de homens e mulheres.

4. O júri poderá requerer o asesoramento de especialistas de reconhecido prestígio em matéria de prevenção da corrupção e integridade institucional.

5. O funcionamento do jurado regulará pelas normas contidas na secção 3ª (órgãos colexiados das diferentes administrações públicas) do capítulo II, título preliminar, da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público».

«Base 10. Critérios de avaliação

O júri seleccionará os trabalhos que na sua opinião sejam merecedores do prêmio, tendo em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Conteúdo científico, originalidade e qualidade.

b) A sua achega ao conhecimento, diagnose e tratamento de uma determinada situação relacionada com a prevenção da corrupção nas administrações públicas.”

«Base 11. Resolução

1. Uma vez valorados os trabalhos pelo jurado, este emitirá a sua resolução e elevará a proposta de concessão devidamente motivada ao Pleno do Conselho de Contas, que adoptará o acordo correspondente.

2. Emitida a resolução e na mesma sessão do jurado, procederá à abertura dos sobres a que se faz referência na base 6.1.c), correspondentes aos trabalhos que se premiarão.

3. O júri poderá declarar desertos o primeiro e segundo prêmios e, de ser o caso, outorgar os accésits a que se refere a base 8.

4. O júri poderá declarar que dois trabalhos obtenham ex aequo o primeiro prêmio, caso em que o montante total da dotação económica se repartirá a partes iguais entre eles, sem que neste caso proceda a concessão do segundo prêmio e dos accésits.

5. A resolução do jurado será inapelável.

6. O acordo de convocação estabelecerá o prazo para a emissão da resolução do jurado».

«Base 17. Publicação dos trabalhos

1. O Conselho de Contas poderá publicar aqueles trabalhos premiados cuja difusão considere de interesse, pelo que os participantes deverão assinar o consentimento expresso previsto no ponto B.4 do anexo II.

2. Os trabalhos não premiados, ao tratar-se de cópias e tendo o seu autor/a o autores o texto original, ficarão, de ser o caso, em depósito na biblioteca da instituição».

Segundo. Convocar o prêmio correspondente à edição de 2022 (terceira edição), que se regerá pelas seguintes disposições:

Primeira. Convocação

Convoca-se o III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz correspondente à edição de 2022, de acordo com a base 2 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas, de 23 de setembro de 2019, pelo que se acredite o Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz e se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão, publicado mediante Resolução do conselheiro maior, de 29 de outubro de 2019 (DOG núm. 215, de 12 de novembro)

Segunda. Requisitos e procedimento

Os requisitos e procedimento de concessão do prêmio serão os recolhidos no Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019 em que se estabelecem as bases reguladoras para a sua concessão.

Terceira. Participantes

De acordo com a base 4 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019 poderão concorrer ao prêmio os autores ou coautores de trabalhos de investigação que tenham o seu domicílio em qualquer dos Estados membros da União Europeia, que poderão ter a condição de pessoa física ou grupo de investigação, composto por pessoas físicas, baixo a coordinação de um dos seus integrantes, que actuará como representante do grupo e responsável pelo trabalho para os efeitos oportunos.

Não poderão concorrer ao prêmio:

a) Aquelas pessoas que tivessem a condição de membro do Pleno do Conselho de Contas à data desta convocação.

b) Aquelas pessoas que obtivessem o prêmio nas duas edições anteriores à esta convocação.

c) Aquelas pessoas que fizessem parte do jurado nas duas edições anteriores à presente convocação.

Quarta. Prazo de apresentação

Em cumprimento da base 5 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, estabelece-se que o prazo de apresentação das solicitudes começará a partir do dia seguinte da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza, finalizando o 31 de outubro de 2022.

Quinta. Designação do jurado

De conformidade com o disposto na base 9 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, o júri estará composto por:

Presidente: José Antonio Redondo López.

Vogais:

– Antonio Arias Rodríguez.

– María Concepção Campos Acuña.

– María Imaculada Valeije Álvarez.

Secretário: Ulpiano Leandro Villanueva Rodríguez.

Sexta. Prazo da falha do jurado

De conformidade com o estabelecido na base 11 do Acordo do Pleno do Conselho de Contas de 23 de setembro de 2019, o prazo para a emissão da falha do jurado finalizará o 30 de novembro de 2022.

Sétimo. Dotação económica

A dotação económica do III Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz é de 4.500 euros, distribuídos da seguinte forma:

a) Primeiro prêmio: 3.000 euros.

b) Segundo prêmio: 1.500 euros.

c) Accésits: no caso de serem declarados desertos o primeiro e segundo prêmios, poder-se-ão conceder até três accésits de 1.000 euros cada um.

A dita quantia imputará à partida orçamental 02.01.111C.481.01 do orçamento do Conselho de Contas para o exercício 2022.

Oitava. Modelo de solicitude e impresso de participação

Publicam-se o modelo de solicitude e o impresso de participação que figuram como anexo I e II do Acordo do Pleno do Conselho de Contas, de 23 de setembro de 2019.

Terceiro. Entrada em vigor

A modificação das bases reguladoras e a convocação do Prêmio de Investigação Carlos G. Otero Díaz entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

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