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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Segunda-feira, 30 de maio de 2022 Páx. 31802

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Veiga

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário.

Mediante resolução da Câmara municipal aprovou-se a seguinte oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário conforme as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público:

A) Disposição adicional sexta da Lei 20/2021:

Grupo de

classificação

Denominação

Situação actual

Sistema de

acesso

Vaga

IV

Auxiliar administrativo

Ocupada

Concurso

1

I

Agente de emprego e desenvolvimento local

Ocupada

Concurso

1

I

Educadora de família

Ocupada

Concurso

1

V

Limpador/a

Ocupada

Concurso

1

III

Motorista-encarregado serviços múltiplos

Ocupada

Concurso

1

IV

Motorista-operário tractorista florestal

Ocupada

Concurso

1

IV

Motorista-operário serviços múltiplos

Ocupada

Concurso

1

IV

Auxiliar SAF

Ocupadas

Concurso

4

II

Mestre de música

Ocupadas a tempo parcial

Concurso

2

B) Artigo 2 da Lei 20/2021:

Grupo de

classificação

Denominação

Situação actual

Sistema de acesso

Vaga

II

Trabalhador/a social

Ocupada

Concurso-oposição

1

V

Limpador/a

Ocupada

Concurso-oposição

2

Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente o recurso potestativo de reposição, ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou o recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso potestativo de reposição, não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que considere mais conveniente ao seu direito.

A Veiga, 20 de maio de 2022

Juan Anta Rodríguez
Presidente da Câmara