Mediante Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, correspondente às vagas que a seguir se detalham:
Denominação do largo |
Jornada |
Grupo |
Nº vagas |
Motorista |
Completa |
AP/5 |
1 |
Peão |
Completa |
AP/5 |
1 |
Trabalhadora social |
Completa |
A2/2 |
1 |
Trabalhadora social |
Completa |
A2/2 |
1 |
Psicólogo |
Completa |
A1/1 |
1 |
Administrativa |
Completa |
C1/3 |
1 |
Coordenador professor história-actividades extraescolares |
Completa |
A1/1 |
1 |
Engenheiro técnico monitor |
Parcial |
A2/2 |
1 |
Monitor actividades artístico manuais |
Parcial |
C1/3 |
1 |
Técnico informático-monitor formador |
Completa |
B/2B |
1 |
Técnica cuidadora deficientes-motorista |
Completa |
AP/5 |
1 |
Limpadora |
Parcial |
AP/5 |
1 |
Limpadora |
Parcial |
AP/5 |
1 |
Professora titular |
Completa |
A1/1 |
1 |
Professora geografia |
Parcial |
A1/1 |
1 |
Agente de emprego |
Completa |
A1/1 |
1 |
Orientador laboral |
Completa |
A2/2 |
1 |
Agente TIC |
Completa |
A1/1 |
1 |
Arquitecto técnico |
Completa |
A2/2 |
1 |
Delineante de 1ª |
Completa |
C1/3 |
1 |
Electricista oficial de 1ª |
Completa |
AP/5 |
1 |
Electricista oficial de 1ª |
Completa |
AP/5 |
1 |
Auxiliar polícia local |
Completa |
C2/4 |
1 |
Motorista |
Completa |
AP/5 |
1 |
Tractorista |
Completa |
AP/5 |
1 |
Carpinteiro |
Completa |
AP/5 |
1 |
Técnico de Administração geral |
Completa |
A1/1 |
1 |
Mestre composteiro |
Completa |
C1/3 |
1 |
Mestre composteiro |
Completa |
C1/3 |
1 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Valga no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que possa considerar mais conveniente ao seu direito.
Valga, 23 de maio de 2022
José María Bello Maneiro
Presidente da Câmara presidente