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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31413

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vilariño de Conso

ANÚNCIO da aprovação da oferta de emprego público para a estabilização da contratação temporária.

Mediante Resolução da Câmara municipal desta câmara municipal de 20 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, e que compreende as seguintes vagas:

1. Pessoal funcionário:

Denominação

Grupo

Número

Escala

Subescala

Sistema de acesso

Auxiliar administrativo/a

C2

1

Admón. geral

Auxiliar

Concurso

2. Pessoal laboral:

Denominação

Grupo

Número

Sistema de acesso

Agente emprego

I

1

Concurso

Psicólogo/a

I

1

Concurso

Trabalhador/a social

II

1

Concurso

Auxiliar serviço atenção (PAI)

IV

1

Concurso

Auxiliar de ajuda a domicílio

IV

4

Concurso

Oficial de manutenção

IV

2

Concurso

Pessoal manutenção

V

1

Concurso

Operário/a

V

1

Concurso

Limpador/a

V

3

Concurso

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Vilariño de Conso, no Boletim Oficial da província de Ourense.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor qualquer outro recurso que possa considerar mais conveniente ao seu direito.

Vilariño de Conso, 20 de maio de 2022

Melisa Macía Domínguez
Alcaldesa