A Câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras, mediante a Resolução da Câmara municipal número 151/2022, de 16 de maio, e 152/2022, de 18 de maio, de correcção de erros, acordou aprovar a oferta de emprego público de 2022 para a estabilização do emprego temporário, que cumpre as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, cujas vagas se detalham a seguir:
Aprovar a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário conforme as previsões da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, com a seguinte relação de vagas, referentes à disposição adicional sexta la lei:
Disposição adicional sexta da Lei 20/2021
Pessoal laboral:
Categoria laboral: peão limpeza.
Vaga: 1.
Denominação do posto: limpador/a vias autárquicas e instalacóns autárquicas.
Sistema de acesso: concurso.
Categoria laboral: diplomatura trabalho social.
Vaga: 1.
Denominação do posto: trabalhador/a social.
Sistema de acesso: concurso.
Categoria laboral: oficial primeira, fontaneiro.
Vaga: 1.
Denominação do posto: fontaneiro.
Sistema de acesso: concurso.
Categoria laboral: oficial serviços múltiplos, electricista.
Vaga: 1.
Denominação do posto: electricista.
Sistema de acesso: concurso.
Categoria laboral: oficial tercera, pedreiro.
Vaga: 1.
Denominação do posto: pedreiro.
Sistema de acesso: concurso.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Vilamartín de Valdeorras.
Contra esta resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, ou recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses.
Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido. Tudo isso sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Vilamartín de Valdeorras, 18 de maio de 2022
Enrique Álvarez Barreiro
Presidente da Câmara