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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31408

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Trabada

ANÚNCIO da aprovação da oferta extraordinária de estabilização do emprego público.

Mediante a Resolução de Câmara municipal 180/2022, de 18 de maio, aprovou-se a oferta extraordinária de estabilização de emprego público da Câmara municipal de Trabada ao amparo do artigo 2 e disposição adicional sexta e oitava da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que estabelece o seguinte:

«Resolução de Câmara municipal.

Vista a disposição adicional sexta da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que estabelece de maneira literal que “…As administrações públicas convocarão, com carácter excepcional e de acordo com o previsto no artigo 61.6 e 7 do TREBEP, pelo sistema de concurso, aquelas vagas que, reunindo os requisitos estabelecidos no artigo 2.1, estivessem ocupadas com carácter temporário de forma ininterrompida com anterioridade ao 1 de janeiro de 2016.

Estes processos, que se realizarão por uma só vez, poderão ser objecto de negociação em cada um dos âmbitos territoriais da Administração do Estado, comunidades autónomas e entidades locais e respeitarão, em todo o caso, os prazos estabelecidos nesta norma…”.

Visto o estabelecido no artigo 2 da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público, que estabelece, entre outras questões, de maneira literal que “…2. As ofertas de emprego que articulem os processos de estabilização recolhidos no número 1, assim como o novo processo de estabilização, deverão aprovar-se e publicar-se nos respectivos diários oficiais antes de 1 de junho de 2022 e serão coordenados pelas administrações públicas competente. A publicação das convocações dos processos selectivos para a cobertura das vagas incluídas nas ofertas de emprego público dever-se-á produzir antes de 31 de dezembro de 2022. A resolução destes processos selectivos deverá finalizar antes de 31 de dezembro de 2024”.

Considerando, portanto, que o objectivo deste processo de estabilização de emprego temporário das administrações públicas é que a taxa de cobertura temporária se situe por baixo de oito por cento das vagas estruturais.

Visto o Relatório de Secretaria, de 11 de maio de 2022, onde, uma vez examinado o quadro de pessoal, se especificam quais são as vagas que cumprem os requisitos exixir legalmente e, portanto, quais são as vagas que resultam susceptíveis de serem incluídas na oferta de emprego para a estabilização do emprego temporário e onde se verifica o cumprimento da normativa aplicável a este processo de estabilização de emprego temporário na Administração pública.

Visto o Relatório de Intervenção, de 11 de maio de 2022, no qual se verifica a existência de crédito suficiente e adequado e que a dita oferta de emprego público não supõe nenhum incremento de despesa do capítulo I do orçamento.

Vista a acta da Mesa Geral de Negociação, de 18 de maio de 2022, em que se emite relatório favorável sobre da proposta de acordo para a aprovação da OEP para a estabilização de emprego público temporal da Câmara municipal de Trabada.

Examinada a documentação que a acompanha, visto o relatório de Secretaria, e de conformidade com o estabelecido no artigo 21.1.g) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público da Câmara municipal de Trabada para a estabilização de emprego público temporal, com a seguinte relação de vagas:

Pessoal laboral:

Denominação

Total vagas

Corpo/escala

Grupo laboral

Acesso

Auxiliar serviço de ajuda no fogar

3

Administração especial

V

Livre (disposição

adicional sexta)

Auxiliar serviço de ajuda no fogar

2

Administração especial

V

Livre (artigo 2.1)

Limpador

1

Administração geral

V

Livre (artigo 2.1)

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Corporação, assim como na sede electrónica desta câmara municipal (https://travada.sedelectronica.gal) no Boletim Oficial da província de Lugo e no Diário Oficial da Galiza antes do dia 1 de junho de 2022 para os efeitos oportunos.

Terceiro. A publicação da convocação para a cobertura das vagas incluídas na oferta para a estabilização temporária deverá ser antes de 31 de dezembro de 2022 e a sua resolução antes de 31 de dezembro de 2024.

Quarto. Certificar ao Ministério de Fazenda e Função Pública, através da Secretaria de Estado de Orçamentos e Despesas, o número de vagas estruturais ocupadas de forma temporária, existente em cada um dos âmbitos afectados.

Quinto. Dar conta deste decreto na próxima sessão ordinária do Pleno.

Em Trabada, assina-o a alcaldesa ante o secretário na data que figura na margem».

Trabada, 18 de maio de 2022

Mayra García Bermúdez
Alcaldesa