Por acordo da Junta de Governo Local de data de 16 de maio de 2022 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização do emprego temporário com as seguintes vagas:
Pessoal laboral:
Grupo: 7.
Denominação: Auxiliar serviço de ajuda no fogar.
Nº vacantes: 5.
Jornada: completa.
Sistema: concurso.
Grupo: 2.
Denominação: Agente Tic (tecnologia da informação e comunicação).
Nº vacantes: 1.
Jornada: ½ jornada.
Sistema: concurso.
Grupo: 8.
Denominação: Motoristas rozadora.
Nº vacantes: 2.
Jornada: completa.
Sistema: concurso.
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, da Lei reguladora das bases de regime local e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Sarreaus.
Contra a presente resolução pode-se interpor alternativamente recurso de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um mês, o recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente ou, a eleição do interessado, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido.
Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que pudesse estimar mais conveniente ao seu direito.
Sarreaus, 20 de maio de 2022
Gumersindo Lamas Alvar
Presidente da Câmara