Mediante a Resolução da Câmara municipal número 567/2022, de 18 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Vimianzo para o 2022 (expediente TEDeC 2022/E001/000005), que fica configurada pelas seguintes vagas:
1. Oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário (Lei 20/2021):
Pessoal laboral (sistema de acesso por concurso):
Denominação |
Vaga |
Grupo |
Jornada |
Operário/a de limpeza |
1 |
E |
Completa |
Auxiliar electricista |
2 |
C2 |
Completa |
Peão de limpeza viária/jardins |
2 |
E |
Completa |
Operário/a PC-coordenador SE |
1 |
C2 |
Completa |
Operário/a PC e emergências |
1 |
E |
Completa |
Animador/a desportivo/a |
1 |
A2 |
completa |
Auxiliar de cultura |
1 |
C2 |
Completa |
Tractorista |
1 |
E |
Completa |
Coordenador/a escolas desportivas |
1 |
A2 |
56,25 % |
Pessoal funcionário (sistema de acesso por concurso):
Denominação |
Escala |
Subesc |
Grupo |
Subgr. |
Codigo |
Núm |
Técnico/a urbanismo |
Especial |
Técnica |
A |
A2 |
AUF-02 |
1 |
Oficial albanelaría |
Especial |
Serviços especiais |
E |
ALB-03, ALB-04, ALB-05, ALB-06 |
4 |
|
Operários/as SM |
Especial |
Serviços especiais |
E |
OSM-01, OSM-02 |
2 |
2. Oferta de emprego público ordinária:
Pessoal funcionário:
Denominação |
Escala |
Subesc |
Grupo |
Subgr. |
Codigo |
Núm |
Sistema acesso |
Auxiliar administrativo/a |
Geral |
Auxiliar |
C |
C2 |
XUA-05 |
1 |
Concurso-oposição |
Administrativo/a |
Geral |
Administrativa |
C |
C1 |
ECA-03 |
1 |
Concurso-oposicion (promoção interna) |
Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.
O que se faz público para geral conhecimento, advertindo às pessoas interessadas que contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, podem interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo, ante a alcaldesa, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Vimianzo, 19 de maio de 2022
Mónica Rodríguez Ordóñez
Alcaldesa