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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31415

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vimianzo

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2022.

Mediante a Resolução da Câmara municipal número 567/2022, de 18 de maio de 2022, aprovou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Vimianzo para o 2022 (expediente TEDeC 2022/E001/000005), que fica configurada pelas seguintes vagas:

1. Oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário (Lei 20/2021):

Pessoal laboral (sistema de acesso por concurso):

Denominação

Vaga

Grupo

Jornada

Operário/a de limpeza

1

E

Completa

Auxiliar electricista

2

C2

Completa

Peão de limpeza viária/jardins

2

E

Completa

Operário/a PC-coordenador SE

1

C2

Completa

Operário/a PC e emergências

1

E

Completa

Animador/a desportivo/a

1

A2

completa

Auxiliar de cultura

1

C2

Completa

Tractorista

1

E

Completa

Coordenador/a escolas desportivas

1

A2

56,25 %

Pessoal funcionário (sistema de acesso por concurso):

Denominação

Escala

Subesc

Grupo

Subgr.

Codigo

Núm

Técnico/a urbanismo

Especial

Técnica

A

A2

AUF-02

1

Oficial albanelaría

Especial

Serviços especiais

E

ALB-03, ALB-04, ALB-05, ALB-06

4

Operários/as SM

Especial

Serviços especiais

E

OSM-01, OSM-02

2

2. Oferta de emprego público ordinária:

Pessoal funcionário:

Denominação

Escala

Subesc

Grupo

Subgr.

Codigo

Núm

Sistema acesso

Auxiliar administrativo/a

Geral

Auxiliar

C

C2

XUA-05

1

Concurso-oposição

Administrativo/a

Geral

Administrativa

C

C1

ECA-03

1

Concurso-oposicion (promoção interna)

Publica-se em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e do artigo 70 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro.

O que se faz público para geral conhecimento, advertindo às pessoas interessadas que contra o dito acordo, que põe fim à via administrativa, podem interpor, alternativamente, o recurso de reposição potestativo, ante a alcaldesa, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo da Corunha ou, à sua eleição, o que corresponda ao seu domicílio, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo, não poderão interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Vimianzo, 19 de maio de 2022

Mónica Rodríguez Ordóñez
Alcaldesa