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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31320

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Xove (expediente IN407A 2021/74 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9. 27003 Lugo.

Denominação: LSAT, novo CT telemandado Os Carballás e reforma do CT 5786 G. Escolar Xove.

Situação: câmara municipal de Xove.

Características técnicas principais:

• LMT aérea de alta tensão 20 kV aluminio, com origem no apoio A65645 (existente) e final no apoio P-1 projectado tipo C-4500-16 em substituição do 222041, em motorista LA-110 existente, com um comprimento de 99 metros.

• LMT soterrada 20 kV aluminio, com origem num passo aéreo a soterrado situado no apoio metálico P-1 projectado e final no novo CT telemandado Os Carballás, com um comprimento de 35 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.

• LMT soterrada 20 kV aluminio, com origem no novo CT telemandado Os Carballás e final no CT4534 Baamonde Isolai 16, com um comprimento de 520 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.

• LMT soterrada 20 kV aluminio, com origem no novo CT telemandado Os Carballás e final no CT 5786 G. Escolar Xove, com um comprimento de 1.190 metros de motorista tipo RHZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado telemandado Os Carballás, com uma potência projectada de 630 kVAS e uma potência instalada de 50 kVAS, no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Reforma do CT prefabricado 5786 G. Escolar Xove, com uma potência máxima admissível de 630 kVAS e uma potência instalada de 250 kVAS, consistente na substituição do edifício prefabricado de formigón por outro de tipo Prephor série 4250, a instalação de três celas de linha telemandadas e uma de protecção do CT e a instalação do transformador existente de 250 kVAS.

• Desmontaxe do actual CTI 2042 Carballás, do edifício prefabricado do CT 5746 G. Escolar Xove, de 25 metros de motorista tipo LA-56, de 350 metros de motorista LA-110 e de 30 metros de RHZ1-150.

Finalidade da instalação: melhora da subministração.

Orçamento: 224.720,74 euros.

Documentação que se acompanha:

• Separata para a Câmara municipal de Xove.

• Separata para a Conselharia de Cultura.

• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.

Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá realizá-la um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente em direito.

Lugo, 6 de maio de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo