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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Sexta-feira, 27 de maio de 2022 Páx. 31317

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 4 de maio de 2022, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Sarria (expediente 2021/24 AT).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: LMTA, CTI, RBT Colina.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Características técnicas principais:

• Centro de transformação intemperie com uma potência de 50 kVA e relação de transformação de 20.000/400 V, que se vai instalar sobre o apoio nº 6 C FL 14/3000-H35-QUE.

• Linha de alta tensão aérea a 20 kV, com um comprimento de 640 m, com origem no apoio D 76-69 da LMT TTL814, motorista tipo LA-56, e final em centro de transformação projectado.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com esta resolução.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70) referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

Durante este prazo poder-se-á examinar o projecto das instalações nesta chefatura territorial, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 4 de maio de 2022

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de prédio

Proprietário

Parcela

Afecção

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Apoio

Voo

Superfície (m²)

Comprimento
(m)

Superfície (m²)

Políg.

Parc.

1

Desconhecido

4

88

Veigas

Prado

D76-69

10.0

2.0

74.0

2

Iván Valcarce Fernández

4

70

Moiños

Labor

1

10.0

230.0

1.144.0

3

Manuel López López

4

82

Trás Colina

Prado

0.0

52.0

4

Manuel Fernández López

4

81

Ribeira

Prado

0.0

139.0

5

Manuel Rodríguez Virá-lo

4

76

Ribera Muíños

Labor

53.0

715.0

6

Manuel Fernández López

4

63

Prados do Muíño

Prado

14.0

193.0

8

Manuel López López

4

51

Prado Colina

Prado

2,3

4.0

168.0

2.558.0