Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.
Denominação: LMT e CT Pape, São Xoán de Silvarrei (Outeiro de Rei).
Situação: câmara municipal de Outeiro de Rei.
Características técnicas:
– Linha soterrada em media tensão a 20 kV a CT Pape, com origem num passo aéreo a soterrado ubicado no apoio P-14 da LMT a CT 3407 Silvarrei, entra e sai no CT Pape (projectado) e remata noutro passo aéreo a soterrado situado no mesmo apoio, com um comprimento de 1.600 metros em motorista RHZ1-150 mm.
– Centro de transformação prefabricado Pape, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 250 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.
Finalidade da instalação: melhora de instalações.
Orçamento: 161.529,12 euros.
Documentação que se acompanha:
– Separata para a Câmara municipal de Outeiro de Rei.
Esta chefatura territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção a ditas instalações sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá realizar-se por técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular, quanto estabelece a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas da alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, a partir do dia seguinte o da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente ao seu direito.
Lugo, 12 de maio de 2022
Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo