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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 Páx. 28670

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 61/2022, de 5 de maio, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada provincial LU-P-5102 N-VI-estação de Rábade, a favor da Câmara municipal de Rábade.

Segundo o previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O Pleno da Deputação Provincial de Lugo, com data do 28.9.2021, propõe a solicitude de mudança de titularidade do troço urbano da rede viária provincial que, situada no termo autárquico de Rábade, coincide com a rua Músico Crisanto, baixo a denominação LU-P-5102 à estação de Rábade. Esta estrada conta com um comprimento de 184 metros e apresenta um firme formado por pedras de granito, com largo meio de 12 metros, contando com passeio e rede de drenagem soterrado. O estado que apresenta é bom.

A Câmara municipal de Rábade, na sessão ordinária do 13.12.2021, aceitou a transferência da estrada provincial LU-P-5102 N-VI-estação de Rábade.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, indica que a estrada LU-P-5102 N-VI-estação de Rábade, cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos quais faça sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade em funções, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Rábade da estrada LU-P-5102:

Denominação

p.q.i

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

p.q.f

Coordenadas UTM (ETRS89) fuso 29

Lonx. (m)

LU-P-5102

N-VI-estação de Rábade

0+000

X = 611.694

Y = 4.775.069

0+184

X = 611.834

Y = 4.775.188

184

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre a Câmara municipal e a Deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Rábade, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que puder corresponder como nova Administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente em funções

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade em funções