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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 94 Segunda-feira, 16 de maio de 2022 Páx. 28672

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 62/2022, de 5 de maio, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construcción da primeira fase do acondicionamento da estrada PÓ-546, entre os pontos quilométricos 4+400 e o 4+890, de chave PÓ/21/120.10, na câmara municipal de Pontevedra.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 20 de setembro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza núm. 181 o anúncio de 31 de agosto de 2021 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção da primeira fase do acondicionamento da estrada PÓ-546, entre os p.q. 4+400 e o 4+890, de chave PÓ/21/120.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo referido projecto.

Segundo. Depois da análise dos relatórios e certificado apresentados, o 22 de abril de 2022 aprovou-se o expediente de informação pública e o projecto de construção da primeira fase do acondicionamento da estrada PÓ-546, entre os p.q. 4+400 e 4+890, de chave PÓ/21/120.10.

O objecto do projecto é o acondicionamento da estrada PÓ-546, entre os p.q. 4+400 e 4+890, que consistirá na realização das seguintes actuações: remodelação da secção transversal da estrada, alargando o largo das actuais passeio, fresadura e reposição do firme e execução de passos de peões sobreelevados, melhora da iluminação do troço, substituição de refúgios nas paragens do autocarro, reposição dos elementos de drenagem e serviços afectados e reposição da sinalização, tanto das marcas viais como da sinalização vertical.

A competência para a execução da expropiação forzosa, no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado, com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território, corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do ponto dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros, no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade em funções e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia cinco de maio de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção da primeira fase do acondicionamento da estrada PÓ-546, entre os p.q. 4+400 e 4+890, de chave PÓ/21/120.10.

Santiago de Compostela, cinco de maio de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente em funções

Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade em funções