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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 6 de maio de 2022 Páx. 27181

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

ORDEM de 28 de abril de 2022 pela que se regula o procedimento, se aprova e se dá publicidade ao modelo de solicitude de ERTE derivado da activação do Mecanismo RED de Flexibilidade e Estabilização do Emprego (código de procedimento TR820I).

A aprovação do Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantía da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho, introduz no seu artigo primeiro (dedicado às modificações do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro) e em concreto no seu ponto 7, um novo artigo 47.bis dedicado a regular o Mecanismo RED de Flexibilidade e Estabilização do Emprego.

Este instrumento, depois da activação por parte do Conselho de Ministros, permitirá às empresas solicitar medidas de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho análogas às estabelecidas no artigo 47.

Porém o indicado, o artigo 47.bis estabelece uma série de particularidades que impedem que se possa utilizar o mesmo procedimento que ampara os supostos recolhidos no artigo 47 pelo que se faz necessário a implantação de um novo procedimento que recolha as ditas peculiaridades.

Assim, e ante a necessidade de dar cobertura à tramitação da solicitude por parte das empresas recolhida no artigo 47 bis.3 do Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, faz-se necessário articular um procedimento electrónico para esta solicitude.

O projecto de ordem foi objecto de relatório por parte dos órgãos com competências horizontais em matéria de Administração electrónica, avaliação e reforma administrativa.

Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Esta ordem tem por objecto regular o procedimento e aprovar e dar publicidade ao modelo normalizado (código de procedimento TR820I) para a sua tramitação por meios electrónicos, sobre a solicitude por parte das empresas e das pessoas autónomas com pessoas contratadas de redução de jornada ou suspensão dos contratos das suas pessoas trabalhadoras enquanto esteja activado o Mecanismo RED de Flexibilidade e Estabilização do Emprego com base no disposto no artigo 47.bis do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, modificado pelo Real decreto lei 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho.

Artigo 2. Forma e prazo de apresentação

1. A solicitude apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo I), disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal

De conformidade com o artigo 68.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se alguma das pessoas apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação electrónica poder-se-á empregar qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (http://sede.junta.gal/chave365).

2. O prazo para a apresentação de solicitudes começará o dia da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e permanecerá aberto enquanto esteja activado por decisão do Conselho de Ministros o Mecanismo RED.

Artigo 3. Documentação complementar

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude os seguintes documentos:

– Cópia da comunicação feita pela empresa às pessoas trabalhadoras ou aos seus representantes do intuito de iniciar a tramitação do Mecanismo RED, para os efeitos de conformación da comissão representativa conforme o previsto no artigo 41.4 do Estatuto dos trabalhadores.

– Cópia da comunicação do início do período de consultas.

– Relatório que acredite que a situação temporária, cíclica ou sectorial, descrita no acordo de activação do Mecanismo RED concorre na empresa.

– Calendário em que se vai levar a cabo a aplicação das medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos de trabalho.

– Identificação das pessoas trabalhadoras incluídas no procedimento e que vão resultar afectadas. (segundo o modelo anexo II).

– Tipo de medida que se vai aplicar a respeito de cada uma das pessoas trabalhadoras e percentagem máxima de redução de jornada ou o número máximo de dias de suspensão de contrato que se vai aplicar.

– Identificação das pessoas que integram a comissão negociadora e a comissão representativa das pessoas trabalhadoras ou, de ser o caso, indicação da falta de constituição desta última nos prazos legais.

– No caso da modalidade sectorial ademais acompanhar-se-á de um plano de requalificação das pessoas afectadas.

– Cópia da documentação que acredite a lexitimación da pessoa que apresenta a comunicação.

De conformidade com o artigo 28.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não será necessário achegar os documentos que já fossem apresentados anteriormente pela pessoa interessada ante qualquer Administração. Neste caso, a pessoa interessada deverá indicar em que momento e ante que órgão administrativo apresentou os ditos documentos, que serão recolhidos electronicamente através das redes corporativas ou mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, excepto que conste no procedimento a oposição expressa da pessoa interessada. De forma excepcional, se não se pudessem obter os citados documentos, poder-se-á solicitar novamente à pessoa interessada a sua achega.

2. A documentação complementar dever-se-á apresentar electronicamente.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, quando a relevo do documento no procedimento o exixir ou existam dúvidas derivadas da qualidade da cópia, a Administração poderá solicitar de maneira motivada o cotexo das cópias achegadas pela pessoa interessada, para o que poderão requerer a exibição do documento ou da informação original.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se devam apresentar de forma electrónica superasse os tamanhos máximos estabelecidos ou tivesse um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no número anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 4. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos em poder da Administração actuante ou elaborados pelas administrações públicas excepto que a pessoa interessada se oponha à sua consulta:

– Documento acreditador da personalidade da pessoa solicitante, consistente no NIF no caso de pessoas jurídicas e DNI ou NIE no caso de pessoas trabalhadoras independentes com pessoas trabalhadoras contratadas.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da entidade representante.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham à consulta, deverão indicá-lo no recadro correspondente habilitado no formulario e achegar os documentos. Quando assim o exixir a normativa aplicável solicitar-se-á o consentimento expresso da pessoa interessada para realizar a consulta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 5. Resolução

A autoridade laboral ditará resolução no prazo de sete dias naturais desde a apresentação da comunicação da conclusão do período de consultas. A comunicação final da empresa deverá ajustar à informação recolhida no ponto 2.g) da disposição transitoria segunda do Real decreto lei 4/2022, de 15 de março, pelo que se adoptam medidas urgentes de apoio ao sector agrário por causa da seca.

No caso de ausência de resolução expressa, perceber-se-á estimada a solicitude para a aplicação do Mecanismo RED.

Artigo 6. Prorrogação

Durante a vigência do ERTE activado pelo Mecanismo RED, a empresa poderá comunicar à representação das pessoas trabalhadoras com a que desenvolvesse o período de consultas uma proposta de prorrogação de acordo com o disposto no artigo 47.4 do Estatuto dos trabalhadores.

Artigo 7. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. De conformidade com o artigo 45.2 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as notificações electrónicas praticarão mediante o comparecimento na sede electrónica da Xunta de Galicia e através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal. Este sistema achegará às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. De conformidade com o artigo 47 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e as entidades instrumentais do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico da Galiza poderão, de ofício, criar o indicado endereço para os efeitos de assegurar o cumprimento pelas pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorreram dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 8. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar trás a apresentação da solicitude deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição adicional. Actualização dos modelos normalizados

De conformidade com a disposição adicional sexta da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, os modelos normalizados aplicável na tramitação do procedimento regulado nesta disposição, poderão ser actualizados com o fim de mantê-los adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos será suficiente a publicação dos modelos actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas, sem que seja necessária uma nova publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade

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