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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Terça-feira, 26 de abril de 2022 Páx. 25293

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam, a UFD Distribuição Electricidad, S.A., as autorizações administrativas prévia e de construção para a instalação de uma nova posição convencional 66 kV de gerador na subestação Teve 220 kV, na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2021/225-4).

Factos.

1. O 7.10.2021 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Pontevedra desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a instalação de uma nova posição convencional 66 kV de gerador na subestação Teve 220 kV, no termo autárquico de Caldas de Reis (Pontevedra), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2021/225-4.

Esta solicitude acompanhou-se, ou completou-se posteriormente, com a seguinte documentação técnica, de conformidade com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica:

• Projecto de execução denominado Subestação Teve 220 kV-Nova posição convencional 66 kV de gerador, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com nº 202103410 e data do 27.9.2021, e no qual figura um orçamento de execução material de 182.359,00 euros.

• Declaração responsável do técnico proxectista (incorporada no projecto), segundo o exixir no número 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Segundo se desprende do projecto de execução, a infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto a ampliação do parque de 66 kV da subestação Teve com uma nova posição convencional de 66 kV para atender a solicitude de conexão do parque eólico Acibal por uma potência de 12 MW. Para esta nova posição de linha instalar-se-á a seguinte aparellaxe convencional de 66 kV: um interruptor SF6, um seccionador rotativo com posta a terra, um seccionador rotativo sem posta a terra, um seccionador pantógrafo, uma terminal exterior, seis illadores, três transformadores de tensão, três transformadores de intensidade e três autoválvulas.

UFD é copropietaria da subestação Teve 220/66/20 kV, localizada no termo autárquico de Caldas de Reis (Pontevedra), posta em serviço em 1975, e composta actualmente pelos seguintes parques e transformadores de potência:

• Parque intemperie de 220 kV em configuração dupla barra, propriedade de REE, com 7 posições.

• Parque intemperie de 66 kV com aparellaxe convencional em configuração dupla barra, propriedade de UFD, com 16 posições.

• Parque de 20 kV de interior em configuração simples barra com barra de transferência, formado por 17 posições.

• Transformadores trifásicos de potência montados em intemperie: 3 trafos 220/66 kV de 75 MVA e 2 trafos 66/20 kV de 20 MVA).

2. O 11.3.2022 a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do expediente IN407A 2021/225-4, deu deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para os efeitos da sua resolução. A chefatura territorial incorporou ao expediente o relatório dos seus serviços técnicos, do 9.3.2022, no qual se conclui que não se apresentam objecções técnicas para continuar com a tramitação do referido projecto.

Considerações legais e técnicas.

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no artigo único, 1.b).2º, do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro de 2017).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

3. Relatório emitido o 9.3.2022 pelos serviços técnicos da chefatura territorial, que conclui que não se põem objecções técnicas para continuar com a tramitação do projecto de execução denominado Subestação Teve 220 kV-Nova posição convencional 66 kV de gerador.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

1. Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a instalação de uma nova posição convencional 66 kV de gerador na subestação Teve 220 kV, no termo autárquico de Caldas de Reis (Pontevedra).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado Subestação Teve 220 kV-Nova posição convencional 66 kV de gerador, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com nº 202103410 e data 27.9.2021, e no qual figura um orçamento de execução material de 182.359,00 euros.

2. A empresa promotora (UFD Distribuição Electricidad, S.A.) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 28 de março de 2022

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais