Primeiro. A Ordem de 20 de julho de 2021 para a promoção e consolidação do emprego autónomo através do Programa I de ajudas a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, pela que se procede à sua convocação para o ano 2021 (Diário Oficial da Galiza número 148, de 4 de agosto), estabelece no seu artigo 4 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. E de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Segundo. A Ordem de 20 de julho de 2021 estabelece no seu artigo 4.3 que a distribuição provincial de créditos será directamente proporcional à percentagem de desemprego registado em cada província em 31 de dezembro de 2020, segundo os dados registados no Serviço Público de Emprego da Galiza. Se o orçamento atribuído a cada província não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas, aplicar-se-á como critério de prioridade o da apresentação em cada âmbito provincial.
Para estes efeitos ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto no artigo 7 desta ordem. No caso de coincidência na data de apresentação entres duas ou mais solicitudes apresentadas que correspondam ao mesmo âmbito provincial, a ordem de prioridade virá determinada pela hora.
Terceiro. A Ordem de 20 de julho de 2021 estabelece no seu artigo 4.1 que se financiará com os seguintes créditos:
Programa I: aplicação orçamental 11.04.322C.472.0, com um crédito de 11.200.000 €.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da conselheira,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.472.0, ao amparo do Programa I da Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras de ajudas à promoção do emprego autónomo e se procede à sua convocação para o ano 2021, e do compartimento provincial da quantia com base no desemprego registado o 31 de dezembro de 2020:
Província da Corunha: corresponde-lhe uma quantia de 4.480.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341D/2021/463-1, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 7 do artigo 11 da convocação o dia 4.10.2021, às 16.18 horas.
Província de Lugo: corresponde-lhe uma quantia de 1.120.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341D/2021/409-2, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 7 do artigo 11 da convocação o dia 6.8.2021, às 9.48 horas.
Província de Ourense: corresponde-lhe uma quantia de 1.232.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341D/2021/569-3, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 7 do artigo 11 da convocação o dia 9.9.2021, às 18.15 horas.
Província de Pontevedra: corresponde-lhe uma quantia de 4.368.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341D/2021/2093-5, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 7 do artigo 11 da convocação o dia 13.9.2021, às 12.23 horas.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2022
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social