Dentro das actividades programadas para o ano 2022 e conforme as funções atribuídas pela Lei 1/2007, de 15 de janeiro, de criação da Academia Galega de Segurança Pública, anuncia-se a convocação da primeira prática do Plano anual de treino regulamentar para a segurança no manejo das armas de os/das polícias locais da Galiza, que se desenvolverá conforme as seguintes bases:
Objectivos:
– Facilitar o cumprimento do disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007 de coordinação de polícias locais.
– Dispor de pessoal actualizado nas práticas de armamento e tiro policial de defesa.
– Controlar a prática anual e regulamentar do quadro de pessoal mediante um controlo e uma cartilla de tiro individual.
– Estabelecer diferentes níveis para categorias de tirador, segundo a segurança e habilidade que demonstrem no manejo das armas.
Destinatarios/as:
A actividade vai dirigida às câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza que tenham interesse em cumprir com o disposto no artigo 11.4 da Lei 4/2007, relativo a garantir uma adequada preparação no uso da arma regulamentar para o pessoal dos corpos da Polícia Local.
Para tal fim, a Direcção-Geral da Academia Galega de Segurança Pública estabelece um plano anual de treino em que se incluem duas práticas anuais para o pessoal das câmaras municipais interessadas.
Solicitudes:
As câmaras municipais interessadas deverão remeter o formulario que se encontra na página web http://agasp.junta.gal à Academia Galega de Segurança Pública, antes do dia 29 de abril de 2022..
As solicitudes deverão apresentar-se através do correio electrónico formacion.agasp@xunta.gal e indicará no assunto: Plano de tiro 2022, ou bem através do registro electrónico.
As solicitudes deverão estar autorizadas pela câmara municipal, concellaría ou chefe/a de pessoal, segundo proceda.
Todas aquelas câmaras municipais que adquirissem recentemente armas regulamentares para a polícia local terão preferência para efectuar as práticas regulamentares, indispensáveis para um melhor conhecimento da nova arma e a aquisição da destreza suficiente para o seu manejo com a segurança e habilidade necessárias.
Médios:
Para o desenvolvimento da actividade o estudantado deverá trazer cadansúa arma regulamentar da dotação e a munição correspondente para as práticas. A Academia Galega de Segurança Pública nomeará o professorado e pessoal instrutor necessários.
Determinação da data das práticas.
A primeira prática do plano terá lugar:
– Os dias 6, 10, 13, 20, 24, 27 e 31 de maio, e 3, 7,10 e 14 de junho, das 10.00 às 20.30 horas.
– Os dias 4, 25 e 26 de maio, e 1, 2, 8, 9 e 15 de junho será de 16.00 às 20.30 horas.
Configurado o calendário segundo as solicitudes recebidas, comunicará às câmaras municipais com a finalidade de que pela sua vez informem com antelação suficiente da relação nominal do pessoal participante na prática.
Controlo e cartilla de tiro:
O controlo das práticas do pessoal será gerido conjuntamente pela Academia Galega de Segurança Pública e a pessoa designada pela câmara municipal.
Estabelecer-se-ão níveis segundo a categoria e habilidade que cada tirador/a mostre nos aspectos tanto de segurança como de manejo com as armas, níveis aos quais irá acedendo paulatinamente cada polícia, se é o caso. Estes níveis constarão na cartilla ou documento de controlo que se disponha para as práticas de tiro, tal e como se indicava no ponto anterior.
Lugar:
As práticas desenvolver-se-ão na galería de tiro da Academia Galega de Segurança Pública, sita na avenida da Cultura, s/n, na câmara municipal da Estrada.
Modificações:
A Academia Galega de Segurança Pública poderá modificar o desenvolvimento do plano anual de actualização para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.
A Estrada, 8 de abril de 2022
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública