Primeiro. A Ordem de 12 de julho de 2021 pela que se estabelecem las bases reguladoras do Programa do bono das pessoas autónomas e se procede à sua convocação para o ano 2021 (Diário Oficial da Galiza número 131, de 12 de julho), estabelece no seu artigo 5 que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, e de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Segundo. A Ordem de 12 de julho de 2021 estabelece no seu artigo 5.3 que a distribuição provincial de créditos será directamente proporcional ao número de trabalhadores independentes dados de alta em cada província em 31 de dezembro de 2020.
Se o orçamento atribuído a cada província não é suficiente para pagar todas as ajudas solicitadas aplicar-se-á como critério de prioridade a data de apresentação em cada âmbito provincial.
Para estes efeitos, ter-se-á em conta a data em que a correspondente solicitude se apresentou de acordo com o previsto no artigo 9 desta ordem. No caso de coincidência na data de apresentação entre duas ou mais solicitudes apresentadas que correspondam ao mesmo âmbito provincial, a ordem de prioridade virá determinada pela hora.
Terceiro. A Ordem de 12 de julho de 2021 estabelece no seu artigo 5.1 que a linha 2 do programa se financiará com os seguintes créditos:
Linha 2: aplicação orçamental 11.04.322C.770.0 com um crédito de 5.000.000 €.
Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social, por delegação da conselheira,
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 11.04.322C.770.0, ao amparo da linha 2 do Programa do bono das pessoas autónomas e de convocação para o ano 2021, e do compartimento provincial da quantia com base no desemprego registado em 31 de dezembro de 2020:
Província da Corunha: corresponde-lhe uma quantia de 2.000.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341Q/2021/1552-1, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 4 do artigo 13 da convocação, o dia 16.7.2021, às 18.21 horas.
Província de Lugo: corresponde-lhe uma quantia de 750.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341Q/2021/339-2, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 4 do artigo 13 da convocação o dia 13.7.2021, às 9.45 horas.
Província de Ourense: corresponde-lhe uma quantia de 550.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341Q/2021/448-3, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 4 do artigo 13 da convocação o dia 13.7.2021, às 21.32 horas.
Província de Pontevedra: corresponde-lhe uma quantia de 1.700.000 €, pelo que a derradeiro solicitude que se pôde conceder antes do esgotamento de crédito foi a TR341Q/2021/1851-5, apresentada na sede electrónica nos termos recolhidos no ponto 4 do artigo 13 da convocação o dia 3.8.2021 às 15.53 horas.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2022
Covadonga Toca Carús
Directora geral de Emprego, Trabalho Autónomo e Economia Social