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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 20 de abril de 2022 Páx. 24005

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 1 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para promover a prática profissional e a formação em competências brandas das pessoas jovens menores de 30 anos mediante contratos formativos, programa Talento 30 (código de procedimento TR353C).

BDNS (Identif.): 621119.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser entidades beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as sociedades civis e as comunidades de bens, ainda que careçam de personalidade jurídica, que contratem trabalhadoras ou trabalhadores por conta de outrem para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras pelas cales se regerá, em regime de concorrência não competitiva e no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação das subvenções estabelecidas pela Conselharia de Emprego e Igualdade para facilitar um período de prática profissional acompanhada de um processo de formação para o emprego às pessoas menores de 30 anos (código de procedimento TR353C), facilitando assim a inserção laboral das pessoas jovens na Galiza, e dotando-as de competências para o emprego que as acompanhem durante a sua vida laboral, com a finalidade última de promover a sua empregabilidade e a retenção do talento jovem na nossa Comunidade Autónoma.

Por meio desta convocação, as empresas terão a possibilidade de obter ajudas para a contratação de menores de 30 anos através das seguintes linhas:

a) Linha 1: programa Talento 30 em práticas, mediante contratos para a obtenção de prática profissional, subscritos com pessoas trabalhadoras menores de 30 anos que estejam em posse de título universitário (grau, mestrado ou doutoramento), ou título de grau médio ou superior, especialista, mestrado profissional ou certificado do sistema de formação profissional, consonte o estabelecido na Lei orgânica 5/2002, de 19 de junho, das qualificações e da formação profissional; assim como daquelas pessoas que possuam um título equivalente de ensinos artísticas ou desportivas do sistema educativo, que habilitem ou capaciten para o exercício da actividade laboral, segundo o estabelecido no artigo 11 do Texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, para esta tipoloxía de contratos.

b) Linha 2: programa Talento 30 formação em alternancia, mediante contratos de formação em alternancia que se realizem com pessoas trabalhadoras menores de 30 anos, e que poderão subscrever-se com pessoas que careçam da qualificação profissional reconhecida pelos títulos ou certificado requeridos para concertar um contrato formativo para a obtenção de prática profissional regulada no ponto 2.a). Sem prejuízo do anterior, poder-se-ão realizar contratos vinculados a estudos de formação profissional com pessoas que possuam outro título sempre que não tivesse outro contrato formativo prévio numa formação do mesmo nível formativo e do mesmo sector produtivo, segundo o estabelecido no artigo 11 do Texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores aprovado pelo Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, para esta tipoloxía de contratos.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 1 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções para promover a prática profissional e a formação em competências brandas das pessoas jovens menores de 30 anos mediante contratos formativos, programa Talento 30 (código de procedimento TR353C).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 12.240.664 euros. O financiamento fá-se-á com cargo à aplicação 11.05.322A.470.0, por uma quantia de 10.080.664 euros para o ano 2022, e de 2.160.000 euros para o ano 2023 que se financiará com cargo à mesma aplicação ou à que resulte equivalente dos orçamentos para 2023. A aplicação mencionada está financiada por fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.

A quantia máxima da subvenção que se concederá com carácter geral será de:

– 20.225 € para as pessoas jovens contratadas nos grupos de cotização 1 e 2: 16.625 € em conceito de incentivo à contratação e 3.600 € que se destinarão à impartição de um programa de formação em competências brandas com uma duração de 80 horas.

– 16.900 € para as pessoas jovens contratadas nos grupos de cotização 3 a 7: 13.300 € em conceito de incentivo à contratação e 3.600 € que se destinarão à impartição de um programa de formação em competências brandas com uma duração de 80 horas.

– 13.575 € para as pessoas jovens contratadas nos grupos de cotização 8 a 11: 9.975 € em conceito de incentivo à contratação e 3.600 € que se destinarão à impartição de um programa de formação em competências brandas com uma duração de 80 horas.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes desta convocação estará aberto a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza desta ordem até o dia 30 de setembro de 2022, ou até esgotamento do crédito.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Emprego e Igualdade