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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 12 de abril de 2022 Páx. 23102

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorgam a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Chantada-Cementos Oural DAR AP27-AP57, na câmara municipal do Saviñao (expediente 52/2021 AT).

Factos:

1. O 4.6.2021, UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em diante, UFD) apresentou, ante a Chefatura Territorial de Lugo desta conselharia (em diante, chefatura territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Chantada-Cementos Oural DAR AP27-AP57, no termo autárquico do Saviñao (Lugo), a que se lhe atribuiu o número de expediente 52/2021 AT.

Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica, de conformidade com a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV Chantada-Cementos Oural DAR AP27-AP57, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com nº 202100157 e data do 20.1.2021, e em que figura um orçamento de execução material de 108.168,91 euros.

• Declaração responsável, exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, assinada pela dita enxeñaira industrial o 22.12.2020.

• Separatas técnicas do projecto de execução para as entidades afectadas: Câmara municipal do Saviñao e Agência Galega de Infra-estruturas (AXI).

A infra-estrutura eléctrica projectada tem por objecto a correcção de vários defeitos anti-regulamentares detectados na LAT 132 kV Chantada-Oural, pertencente a UFD e cuja autorização data do 20.12.1966, outorgada para uma tensão de 66 kV pela Resolução da Delegação Provincial de Lugo do Ministério de Indústria. Posteriormente, a Direcção-Geral da Energia do dito ministério autorizou a mudança de tensão a 132 kV, mediante a Resolução de 21 de novembro de 1975.

Em concreto, projectam-se os seguintes trabalhos nos vãos compreendidos entre vários apoios (27-28, 36-38, 49-50 e 56-57) da LAT 132 kV Chantada-Oural:

Vão

Defeitos que se corrigem

Trabalhos que se vão realizar

27-28

Distância ao terreno

• Substituir o apoio 27 pelo novo apoio 27N, que se instalará baixo traça a 3 m do existente em sentido ao apoio 26.

• Substituir o apoio 28 pelo novo apoio 28N, que se instalará baixo traça a 3 m do existente em sentido ao apoio 29.

• Tender novos motoristas LA-180 no vão 27N-28N e regular motoristas existentes nos vãos 26N-27N e 28N-29.

36-38

Distância ao terreno

• Substituir o apoio 37 pelo novo apoio 37N, que se instalará baixo traça a 5,8 m do existente em sentido ao apoio 38.

• Regular motoristas existentes nos vãos 36-37N e 37N-38.

49-50

Distância ao terreno

• Substituir o apoio 50 pelo novo apoio 50N, que se instalará baixo traça a 3 m do existente em sentido ao apoio 51.

• Regular cabos existentes nos vão-nos 49-50N e 50N-51.

56-57

Distancia a estrada

• Aqui realiza-se um recuamento, onde se devem desmantelar os apoios 55, 56, 57 e 58.

• Instalar-se-ão os apoios 55N, 56N, 57N e 58N.

• Tender-se-ão novos motoristas LA-180 no trecho 55N-58N e regular-se-ão os motoristas existentes nos vãos 54-55N e 58N-59.

2. Com datas do 16.6.2021 e do 17.6.2022, a chefatura territorial transferiu as separatas técnicas do projecto de execução, respectivamente, à Câmara municipal do Saviñao e à AXI, para os efeitos de obter os seus relatórios a a respeito da autorização da referida infra-estrutura eléctrica. Estas duas entidades emitiram relatórios favoráveis com o seu condicionado técnico, dos que se deu deslocação a UFD, quem apresentou a sua conformidade com eles.

3. O 26.7.2021, UFD completou a documentação apresentada inicialmente com uma separata técnica do projecto de execução para uma nova entidade afectada, a Direcção-Geral de Património Cultural. A chefatura territorial, o 27.7.2021, transferiu esta separata técnica à Direcção-Geral de Património Cultural para os efeitos de obter o seu relatório a a respeito da autorização da referida infra-estrutura eléctrica. Esta entidade ditou resolução de autorização da referida infra-estrutura eléctrica, da que se deu deslocação a UFD, quem apresentou a sua conformidade com ela.

4. O 19.11.2021, UFD, com o objecto de corrigir uma série de deficiências assinaladas num requerimento da chefatura territorial, apresentou o seguinte projecto de execução em substituição do apresentado inicialmente:

• Projecto de execução denominado LAT 132 kV Chantada -Cementos Oural DAR AP27-AP57, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com nº 202100157 e data do 29.10.2021, e em que figura um orçamento de execução material de 91.393,73 euros.

5. O 2.3.2022, a chefatura territorial, depois de rematada a instrução do expediente 52/2021 AT, deu deslocação dele à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais para os efeitos de ditar a oportuna resolução. A chefatura territorial incorporou ao expediente o relatório dos seus serviços técnicos, o 15.2.2022, em que se informa favoravelmente o projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica para a autorização administrativa e de construção.

Considerações legais e técnicas:

1. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este expediente, de conformidade com o disposto no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação (DOG núm. 5, de 11 de janeiro de 2021), e no artigo único do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro de 2017).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é a seguinte:

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

• Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

• Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

3. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório o 15.2.2022, em que se informa favoravelmente o projecto de execução da referida infra-estrutura eléctrica para a autorização administrativa e de construção.

De acordo contudo o anterior,

RESOLVO:

Outorgar a UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção para a infra-estrutura eléctrica denominada LAT 132 kV Chantada-Cementos Oural DAR AP27-AP57, no termo autárquico do Saviñao (Lugo).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado LAT 132 kV Chantada-Cementos Oural DAR AP27-AP57, assinado pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid) e visto por este colégio, com nº 202100157 e data do 29.10.2021; e em que figura um orçamento de execução material de 91.393,73 euros.

2. UFD assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento dever-se-ão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovado pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovado pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais; não obstante, a chefatura territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, devendo comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante a chefatura territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.

5. No que diz respeito aos bens e direitos afectados pela referida infra-estrutura eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, a empresa promotora realizará os correspondentes cruzamentos e afecções de acordo com os condicionar e relatórios emitidos por estes.

6. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao promotor, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

7. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

8. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que julguem pertinente.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2022

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais