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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Terça-feira, 12 de abril de 2022 Páx. 23108

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 17 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, pela que se outorga autorização administrativa prévia e de construção do projecto de ampliação das instalações electromecânicas do interior do edifício da central hidroeléctrica de Cerves que Naturgy Renováveis, S.L.U. promove nas câmaras municipais de Melón e Ribadavia (Ourense).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Hidroeléctrica dele Giesta, S.L., como sociedade arrendataria da central hidroeléctrica de Cerves, situada nas câmaras municipais de Melón e Ribadavia (Ourense), em nome de Naturgy Renováveis, S.L.U., como sociedade titular da central, em relação com a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção do projecto de ampliação das instalações electromecânicas do interior do edifício da central hidroeléctrica de Cerves, constam os seguintes:

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 1 de outubro de 1990, a Confederação Hidrográfica do Norte resolveu outorgar a favor de União Eléctrica de Fenosa, S.A. a concessão do aproveitamento hidroeléctrico de 1000 l/s de águas do rio Cerves.

Segundo. O 26 de fevereiro de 1993, União Eléctrica de Fenosa, S.A. e Hidroeléctrica dele Giesta, S.R.L. subscreveram um contrato de arrendamento da concessão denominada aproveitamento hidroeléctrico do rio Cerves no trecho de rio compreendido entre a quota 387,15 metros e a desembocadura do rio Miño.

Terceiro. O 22 de fevereiro de 1994, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu conceder autorização administrativa das instalações electromecânicas da central denominada central hidroeléctrica de Cerves, no rio Cerves, nas câmaras municipais de Ribadavia e Melón da província de Ourense, e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações electromecânicas a favor da empresa titular da concessão União Eléctrica Fenosa, S.A., expediente número OR-3.802 AT (DOG nº 73, 18 de abril).

Quarto. O 29 de julho de 1998, a Confederação Hidrográfica do Norte resolveu tomar razão do arrendamento a favor da Sociedade Hidroeléctrica dele Giesta, S.R.L. do aproveitamento concedido a União Eléctrica Fenosa, S.A. do rio Cerves, nos termos autárquicos de Melón e Ribadavia, na província de Ourense.

Quinto. O 29 de junho de 1999, a Confederação Hidrográfica do Norte resolveu outorgar uma modificação de características da central hidroeléctrica com o fim de incrementar o caudal de derivação até 2.200 l/s com uma nova potência instalada de 4.925 kW.

Sexto. O 12 de julho de 1999, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu autorizar as instalações electromecânicas e aprovar o projecto de execução da central hidroeléctrica de Cerves, no rio Cerves, termos autárquicos de Melón e Ribadavia, província de Ourense, expediente IN408A 3802 AT modificado (DOG nº 156, de 13 de agosto), titularidade de União Eléctrica Fenosa, S.A., com as seguintes características técnicas:

– Uma turbina Pelton de eixo vertical, caudal nominal de 2.200 l/s, velocidade nominal de 600 r.p.m. e salto neto de 275,73 metros.

– Um gerador síncrono trifásico de 5.000 kVA de potência, tensão nominal de 6.000 V e frequência 50 Hz.

– Um transformador de potência trifásico de 6.500 kVA, relação de transformação 6/20 kV.

– Instalações de medida, controlo, protecção e manobra.

Sétimo. O 29 de julho de 1999, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu incluir no regime especial regulamentado pelo Real decreto 2818/1998 a central hidroeléctrica de Cerves, no rio Cerves, termo autárquico de Melón (Ourense), a nome de Hidroeléctrica dele Giesta, S.R.L., como empresa arrendataria da central hidroeléctrica.

Oitavo. O 23 de maio de 2000, a Delegação Provincial da Conselharia de Indústria e Comércio de Ourense resolveu autorizar a posta em marcha da central hidroeléctrica do Cerves, figurando como empresa titular União Fenosa, S.A. e como empresa arrendataria Hidroeléctrica dele Giesta, S.R.L.

Noveno. O 23 de junho de 2000, a Direcção-Geral de Indústria da Conselharia de Indústria e Comércio resolveu efectuar a inscrição definitiva da central hidroeléctrica de referência no Registro de Instalações de Produção Eléctrica em Regime Especial da Comunidade Autónoma da Galiza, criado pela Ordem da Conselharia de Indústria e Comércio de 5 de junho de 1995, ao amparo do assinalado no Real decreto 2818/1998, de 23 de dezembro, sobre produção de energia eléctrica por instalações abastecidas por recursos ou fontes de energia renováveis, resíduos e coxeración, a nome de Hidroeléctrica dele Giesta, S.R.L., com o número de registro RE-00-58.

Décimo. O 27 de julho de 2012, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente emite resolução sobre a avaliação de impacto ambiental do projecto, em que resolve que, de acordo com o texto refundido da Lei de avaliação do impacto ambiental de projectos, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, não se considera necessária a tramitação prevista na secção 1ª do capítulo II da dita lei (BOE nº 198, de 18 de agosto).

Décimo primeiro. O 22 de dezembro de 2020, Hidroeléctrica dele Giesta, S.L., em nome de Naturgy Renováveis, S.L.U., solicita ante esta direcção geral a autorização administrativa prévia de modificação das instalações electromecânicas da central hidráulica do Rio Cerves, situada nas câmaras municipais de Melón e Ribadavia (Ourense).

Décimo segundo. O 26 de maio de 2021, a Direcção-Geral de Águas do Ministério para a Transição Ecológica e o Repto Demográfico resolveu autorizar a modificação de características essenciais da concessão de águas públicas do rio Cerves, nos termos autárquicos de Melón e Ribadavia (Ourense), com destino à produção de energia eléctrica no Salto do Cerves, outorgada pela Resolução da Confederação Hidrográfica do Norte de 1 de outubro de 1990, com as seguintes características:

– Rio: Cerves.

– Câmaras municipais: Melón e Ribadavia (Ourense).

– Tipo de exploração: fluí-te.

– Caudal máximo instantáneo: 3.300 l/s.

– Volume máximo anual: 40,02 Hm3.

– Salto bruto: grupo I: 315,88 m; grupo II: 312,90 m.

– Potência total (grupo I + grupo II): 8.095 kW.

Décimo terceiro. O 17 de junho de 2021, a Chefatura Territorial de Ourense da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação resolveu submeter a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção do projecto de ampliação das instalações electromecânicas do interior do edifício da central hidroeléctrica de Cerves, nas câmaras municipais de Melón e Ribadavia (expediente IN408A 2021/1-3), e publica-se no Diário Oficial da Galiza nº 119, de 24 de junho, e no Diário Oficial da Galiza nº 124, de 1 de julho, publica-se uma correcção de erros da citada resolução de informação pública, não apresentando-se dentro do prazo estabelecido nenhuma alegação contrária ao projecto. As características técnicas principais do citado projecto de ampliação das instalações electromecânicas são as seguintes:

Instalações electromecânicas:

– Grupo I. Turbina Pelton de eixo vertical, potência máxima de 5.955 kW e caudal nominal de 2.300 l/s, acoplada a um gerador síncrono trifásico de 5.660 kW de potência.

– Grupo II (novo grupo). Turbina Pelton de eixo horizontal, potência máxima de 2.562 kW e caudal nominal de 1.000 l/s, acoplada a um gerador síncrono trifásico de 2.435 kW de potência.

– Transformador de potência trifásico de 10.000 kVA; r.d.t. 20/6 kV.

– Transformador para serviços auxiliares 50 kVA; r.d.t. 20/0,400 kV.

– Equipamento auxiliar de protecção, controlo, telemando e medida da energia eléctrica produzida pela central.

Décimo quarto. O 20 de setembro de 2021, a Chefatura Territorial da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de Ourense emitiu relatório favorável sobre a autorização administrativa prévia e de construção do projecto de ampliação de referência.

Décimo quinto. O 17 de novembro de 2021, Hidroeléctrica dele Giesta, S.L. apresentou documentação adicional necessária para continuar com a tramitação do procedimento.

Décimo sexto. O 21 de fevereiro de 2022, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais resolveu autorizar a mudança de titularidade e subrogación dos direitos e obrigações assumidos em virtude da autorização administrativa outorgada para a central hidroeléctrica de Cerves que União Eléctrica Fenosa, S.A. possui nas câmaras municipais de Melón e Ribadavia (Ourense) a favor de Naturgy Renováveis, S.L.U.

Décimo sétimo. A ampliação do aproveitamento hidroeléctrico de referência conta com os direitos de acesso e conexão à rede de distribuição para uma ampliação de potência de 3.095,0 kW, de acordo com o relatório do administrador da dita rede de 10 de junho de 2020.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 2 do Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, estrutura a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em diversos órgãos superiores e de direcção.

Segundo. A Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais é competente para resolver este procedimento com fundamento no artigo 20 do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, que atribui à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais a direcção, coordinação, planeamento, execução, seguimento e controlo das competências e funções da Vice-presidência Segunda e Conselharia em matéria de energia, minas, administração e segurança industrial, solo industrial, metroloxía e metais preciosos.

Terceiro. O artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece que para a posta em funcionamento de novas instalações de transporte, distribuição, produção e linhas directas previstas na mencionada lei ou modificação das existentes requererá de autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e autorização de exploração, que terão carácter regrado, correspondendo-lhe o seu outorgamento à Administração autonómica.

Quarto. De acordo com o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, corresponde à direcção geral competente em matéria de energia a competência para outorgar a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção desta instalação.

Quinto. Na tramitação tiveram-se em conta as normas de procedimento contidas na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 413/2014, de 6 de junho, pelo que se regula a actividade de produção de energia eléctrica a partir de fontes de energia renováveis, coxeración e resíduos, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar autorização administrativa prévia à sociedade Naturgy Renováveis, S.L.U. (B84160423) para a ampliação das instalações electromecânicas do interior do edifício da central hidroeléctrica de Cerves da sua titularidade situada nas câmaras municipais de Melón e Ribadavia (Ourense) segundo o correspondente projecto.

Segundo. Outorgar autorização administrativa de construção da ampliação das instalações electromecânicas do interior do edifício da supracitada central hidroeléctrica segundo o projecto de execução denominado projecto electromecánico do projecto de melhora do interior do edifício da central do rio Cerves e aumento do caudal, termos autárquicos de Melón e Ribadavia (Ourense), assinado pelo engenheiro industrial Antonio López Guisande, colexiado nº 1196 do ICOIIG.

As características técnicas principais do projecto são as seguintes:

Instalações electromecânicas:

– Grupo I. Turbina Pelton de eixo vertical, potência máxima de 5.955 kW e caudal nominal de 2.300 l/s, acoplada a um gerador síncrono trifásico de 5.660 kW de potência.

– Grupo II (novo grupo). Turbina Pelton de eixo horizontal, potência máxima de 2.562 kW e caudal nominal de 1.000 l/s, acoplada a um gerador síncrono trifásico de 2.435 kW de potência.

– Transformador de potência trifásico de 10.000 kVA; r.d.t. 20/6 kV.

– Transformador para serviços auxiliares 50 kVA; r.d.t. 20/0,400 kV.

– Equipamento auxiliar de protecção, controlo, telemando e medida da energia eléctrica produzida pela central.

Tudo isto de acordo com as seguintes condições:

1. A instalação terá que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução referido no ponto segundo da parte dispositiva desta resolução.

2. Deverá cumprir-se, em todo momento, quanto estabelece o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, assim como a demais normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

3. Para introduzir modificações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia desta direcção geral. Por sua parte, a Chefatura Territorial de Ourense da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar-lhe a este centro directivo todas as resoluções que dite em aplicação da supracitada facultai.

4. Uma vez construídas as instalações, o titular apresentará uma solicitude de autorização de exploração de acordo com o estabelecido no artigo 53.c) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no artigo 132.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, perante a Chefatura Territorial de Ourense da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, com o fim de que esta proceda a efectuar a inspecção da totalidade das obras e montagens efectuadas e verificar o cumprimento dos compromissos contraídos por Naturgy Renováveis, S.L.U. e dos condicionar impostos nesta resolução para o qual deverá achegar a documentação requerida na ITC-RAT 22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23. Ao mesmo tempo, previamente, deverão inscrever as modificações realizadas nas equipas que figurem no Registro Integrado Industrial da Xunta de Galicia.

5. O prazo para a posta em serviço das instalações será de seis meses contados a partir da data de notificação da obtenção da última permissão necessária para executar a instalação. Se transcorrido o dito prazo aquela não teve lugar, poderá produzir-se-á a caducidade destas autorizações.

6. De acordo com o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nas autorizações ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à revogação das autorizações, depois de audiência do interessado.

7. Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra este acto, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de março de 2022

Paula Uría Trava
Directora geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais