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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22060

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 43/2022, de 24 de março, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal da Corunha, da totalidade da estrada AC-415 e da totalidade do troço da estrada AC-211 que discorre pela câmara municipal, junto com o seu domínio público associado.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe, no artigo 9.7, que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal da Corunha solicitou a mudança de titularidade da totalidade da estrada autonómica AC-415 e da totalidade do troço da estrada AC-211 que discorre pelo seu termo autárquico.

A estrada AC-415 discorre na sua totalidade (2,42 km) pela câmara municipal da Corunha.

A estrada AC-211 tem, em dois troços não contiguos, um comprimento total de 0,84 km, e discorre pelo município da Corunha o segundo troço, entre o p.q. 3+350 e o p.q. 3+510, com um comprimento de 160 metros.

A estrada AC-415 na sua totalidade e o troço da AC-211 entre o p.q. 3+350 e o p.q. 3+510 estão categorizados funcionalmente pelo Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (Raega) como rede local. Discorren na sua totalidade por solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal da Corunha. Trata-se de troços com um marcado carácter local e urbano, sem funcionalidade dentro da Raega.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e quatro de março de dois mil vinte e dois,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Corunha, junto com o seu DPV associado, de:

– A totalidade da estrada:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas
UTM (ETRS89)

AC-415

A Corunha (turno de Colina)-Meicende (lím. câmara municipal)

0+000

X= 546.965

Y= 4.800.833

2+420

X= 544.957

Y= 4.799.568

– A totalidade do troço da estrada que discorre pelo seu município:

Chave

Troço

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas
UTM (ETRS89)

AC-211

Lím. câmara municipal com Culleredo-A Passagem (N-VI)

3+350

X= 550.023

Y= 4.797.527

3+510

X= 549.927

Y= 4.797.651

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir estas mudanças de titularidade, suprimindo a estrada AC-415 do catálogo e corrigindo a nomenclatura da estrada AC-211.

O documento do catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/tema c/CIV_Infra-estruturas_Estradas

Artigo 3

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal da Corunha deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 4

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade serão efectivos o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 5

Correspondem à Câmara municipal da Corunha, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, vinte e quatro de março de dois mil vinte e dois

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade