Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 6 de abril de 2022 Páx. 22058

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Resolução de 31 de março de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções destinadas às entidades galegas no exterior para a participação dos seus grupos folclóricos nos actos do VI Dia da Galiza Exterior (código de procedimento PR938B).

BDNS (Identif.): 618728.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas estabelecidas para este programa as entidades galegas assentadas fora da Galiza e inscritas no Registro da Galeguidade, de acordo com o estabelecido na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade, que contem com um ou mais grupos de canto, música e/ou dança tradicionais.

2. Além disso, poderão ser beneficiárias aquelas instituições e associações sem fins de lucro, consistidas fora da Galiza, legalmente constituídas e que contribuam a favorecer a difusão e preservação do património cultural galego através de grupos de canto, música e dança tradicionais com actividade continuada, no mínimo, nos cinco anos anteriores a esta convocação.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas às entidades galegas no exterior para favorecer a participação dos seus grupos de folclore tradicional galego nos actos do VI Dia da Galiza Exterior, que se prevê celebrar na primeira quinzena do mês de julho de 2022 na Galiza, com motivo do Ano Santo Xacobeo (código de procedimento PR938B).

2. Além disso, por meio desta resolução convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2022.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 31 de março de 2022, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções destinadas às entidades galegas no exterior para a participação dos seus grupos folclóricos nos actos do VI Dia da Galiza Exterior (código de procedimento PR938B).

Quarto. Financiamento

Às subvenções previstas no artigo 3.1 destinar-se-á um crédito total de 350.000,00 euros com cargo à aplicação orçamental 04.30.312C.481.0 –ajudas a entidades no âmbito das migrações– dos orçamentos gerais da comunidade autónoma para o ano 2022.

Por sua parte, as ajudas previstas no artigo 3.2 têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização de despesa.

Excepcionalmente poder-se-á alargar a quantia máxima dos créditos disponíveis nas circunstâncias assinaladas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Para estes efeitos, perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 31 de março de 2022

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração